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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 245 Terça-feira, 23 de dezembro de 2014 Páx. 52354

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (3294/2014 MCR).

Tipo e número de recurso: recurso de suplicação 3294/2014 MCR

Julgado de origem/autos: despedimento/demissões em geral 422/2013 Julgado do Social número 3 da Corunha

Recorrente: Centro Clínico Ribadeo, S.L.

Advogado: Juan Carlos Rodríguez Maseda

Procurador: Luis Alberto Dequidt Montero

Recorridos: Fogasa, Galiza Saudai, S.L., Câmara municipal de Sada (A Corunha), administração concursal Galiza Saudai (José Ignacio Losada Castillo), Bogar Assistência, S.L., Beatriz Souto García

M. Socorro Bazarra Varela, secretária judicial da Secção número 3 da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 3294/2014 MCR desta secção, seguido por instância do Centro Clínico Ribadeo, S.L. contra Fogasa, Galiza Saudai, S.L., Câmara municipal de Sada (A Corunha), administração concursal Galiza Saudai (José Ignacio Losada Castillo), Bogar Assistência, S.L., Beatriz Souto García, sobre despedimento disciplinario, se ditou resolução cuja parte dispositiva é do seguinte teor literal:

«Que desestimar o recurso de suplicação interposto pelo Centro Clínico Ribadeo, S.L. contra a sentença de data 24 de fevereiro de 2012, ditada pelo Julgado do Social número 3 da Corunha no procedimento número 422/2013, sobre despedimento, devemos confirmar e confirmamos integramente a sentença contra a que se recorre. E estimando a demanda formulada por Beatriz Souto García e declarado o seu despedimento improcedente, condenamos solidariamente a empresa Bogar Assistência, S.L. a que, depois de opção no prazo de cinco dias desde a notificação desta sentença, readmita o candidato no seu posto de trabalho ou o indemnize na quantidade de 2.986,47 euros, assim como ao pagamento dos salários de trâmite a razão de 25,47 euros por dia, se opta pela readmisión.

Incorpore-se o original desta sentença, pela sua ordem, ao livro de sentenças deste Tribunal Superior de Justiça da Galiza, Sala do social.

Modo de impugnación: faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina, que se deverá preparar mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tivesse a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de segurança social deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o número 1552 0000 35, seguido de quatro dígito correspondentes ao número do recurso e dois dígito do ano deste.

– Assim mesmo, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 no quanto do 35 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se o ingresso se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações ou conceito da transferência” os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 35 **** ++).

Assim, por esta a nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

E para que lhe sirva de notificação em legal forma a Galiza Saudai, S.L., expeço o presente para a sua inserção no DOG.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações fá-se-ão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 28 de novembro de 2014

A secretária judicial