Encarnación Mercedes Tubío Lariño, secretária judicial do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certifico que neste julgado se seguem autos número 258/2014 por instância de Hernán Ariel Romero Leiva contra a empresa Perfeito Manuel Moreira Ma Lê sobre despedimento, nos cales se ditou auto de esclarecimento da sentença de 21 de outubro de 2014 que, copiada nos particulares necessários, diz assim:
«Parte dispositiva
A sua señoría acorda rectificar a resolução da presente sentença, o qual ficará do teor literal seguinte:
Resolução:
Estima-se a demanda formulada por Hernán Ariel Romero Leiva face à empresa Perfeito Manuel Moreira Lê-ma e, em consequência:
– Declara-se improcedente o despedimento efectuado pela empresa Perfeito Manuel Moreira Lê-ma ao candidato.
– Condena-se a Perfeito Manuel Moreira Lê-ma a que no prazo de cinco dias desde a notificação da sentença opte entre a readmisión do candidato ou o aboamento de uma indemnização de 415,03 euros, determinando o aboamento da supracitada indemnização a extinção do contrato de trabalho; no caso de optar pela readmisión deverá abonar os salários de tramitação que desde a data do despedimento até a presente somam 4.980,30 euros, aos cales se deverão acrescentar-se os que se devindiquen ata a sua notificam a razão de 21,56 euros diários.
Notifique-se a presente resolução às partes.
Contra esta resolução cabe recurso de suplicación ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução abondando a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social, ou representante dentro do indicado prazo.
Se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, ao tempo de anunciar o recurso, ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros, na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado fazendo constar no ingresso o número de procedimento.
Assim o acorda, manda e assina, Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha.
Assim o acorda e assina a sua señoría. Dou fé».
E para que conste, para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que sirva de notificação em forma à empresa Perfeito Manuel Moreira Ma Lê expeço e assino a presente.
A Corunha, 2 de dezembro de 2014
O secretário judicial