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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 244 Segunda-feira, 22 de dezembro de 2014 Páx. 52047

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 da Corunha

EDICTO de notificação de sentença (862/2014).

Encarnación Mercedes Tubío Lariño, secretária judicial do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certifico que neste julgado se seguem autos número 862/2014 por instância de María Victoria Castro Cures contra Línea Futurex Avance, S.L. sobre despedimento, nos quais foi ditada sentença com data 18.11.2014 que, copiada nos particulares necessários, diz assim:

«Decido:

Estimar parcialmente a demanda formulada por María Victoria Castro Cures contra Líneas Futurex Avance, S.L., o administrador concursal da empresa Línea Futurex Avance, S.L., Sr. González García, com intervenção do Fundo de Garantia Salarial e, em consequência:

– Declara-se improcedente a extinção da relação laboral acordada pela empresa Línea Futurex Avance, S.L. em relação com a candidata.

– Declara-se extinguida a relação laboral entre as partes na data da presente resolução.

– Condena-se a empresa Línea Futurex Avance, S.L. a abonar à candidata a quantidade de dois mil quatrocentos oitenta e nove euros com sessenta céntimos de euro (2.489,60 euros) em conceito de indemnização, vinculando tais quantidades ao administrador concursal.

Notifique-se a presente resolução às partes.

Contra esta resolução cabe recurso de suplicación ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução, para o qual é suficiente a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social ou representante dentro do indicado prazo.

Se o recorrente não desfrutar do benefício de justiça gratuita deverá, ao tempo de anunciar o recurso, consignar a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros, na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado, fazendo constar no ingresso o número de procedimento.

Assim o acorda, manda e firma, Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha».

E para que conste, para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, a fim de que sirva de notificação em forma à empresa Línea Futurex Avance, S.L., expeço e assino este edicto.

A Corunha, 1 de dezembro de 2014

O secretário judicial