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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 244 Segunda-feira, 22 de dezembro de 2014 Páx. 52051

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 5 da Corunha

EDICTO (977/2013).

María Jesús Hernando Arenas, secretária judicial do Julgado do Social número 5 da Corunha, faço saber que no procedimento de despedimento/demissões em geral 977/2013 deste julgado do social, seguido por instância de Alva María Blanco Carral contra a empresa Miguel Ángel Caramés Balo, sobre despedimento, se ditou a seguinte sentença:

Que devo estimar e estimo a demanda, devo declarar e declaro improcedente o despedimento de que a candidata foi objecto e condeno o demandado Miguel Ángel Caramés Balo a que abone à candidata a quantidade de 2.105,40 euros em conceito de indemnização ou, no caso de optar pela readmisión da candidata, ao aboamento dos salários de tramitação entre a data de despedimento e a presente resolução, quantificados a razão de 38,28 euros diários. Com intervenção do Fundo de Garantia Salarial.

Contra esta resolução cabe recurso de suplicación ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução, abondando a manifestação da parte ou do seu advogado ou representante dentro do indicado prazo.

Assim por esta minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o.

E para que sirva de notificação em legal forma à empresa Miguel Ángel Caramés Balo, em ignorado paradeiro, expeço este edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se à destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 2 de dezembro de 2014

A secretária judicial