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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 244 Segunda-feira, 22 de dezembro de 2014 Páx. 52043

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 da Corunha

EDITO de notificação de sentença (16/2013).

Procedimento ordinário 16/2013 F

Sobre ordinário

Candidato: Manuel Canosa Blanco

Advogado: Pedro Manuel Pedreira Candal

Demandado: Ambugallegas, S.L., Ambuibérica, S.L., Fundo de Garantia Salarial (Fogasa)

María Adelaida Egurbide Margañón, secretária judicial do Julgado do Social número 2 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 16/2013 deste julgado do social, seguido por instância de Manuel Canosa Blanco contra a empresa Ambugallegas, S.L., Ambuibérica, S.L., Fundo de Garantia Salarial (Fogasa), sobre ordinário, foi ditada a seguinte resolução, cujo encabeçamento e parte dispositiva é a seguinte:

«Julgado do Social número 2 da Corunha.

Sentença: 267/2014.

Nº de autos: 16/2013.

A Corunha, 26 de maio de 2014.

Miguel Herrero Liaño, magistrado-juiz do Julgado do Social nº 2 do julgado e localidade ou província da Corunha, tendo visto os presentes autos sobre ordinário entre partes, de uma e como candidata Manuel Canosa Blanco, que comparece assistido do letrado Pedro Pedreira Candal, e de outra, como demandado, Ambugallegas, S.L., que não comparece, apesar de estar citada em legal forma, Ambuibérica, S.L., que comparece representada pelo escalonado social Luis Javier Cabrejas López, Fundo de Garantia Salarial (Fogasa), que não comparece.

Decido:

Que devo estimar e estimo parcialmente a demanda formulada por Manuel Canosa Blanco contra Ambugallegas S.L. e a empresa Ambuibérica, S.L., com intervenção processual do Fogasa, e em consequência:

1. Condena-se a demandado Ambugallegas, S.L. a abonar ao candidato a quantidade de 2.123,98 euros, que se incrementará com os juros moratorios estabelecidos no artigo 29.3 do Estatuto dos trabalhadores.

2. Absolve-se a demandado Ambuibérica, S.L. a respeito das pretensões contra ela formuladas.

Notifique-se esta sentença às partes e advirta-se que contra ela não cabe interpor nenhum recurso.

Assim o pronuncio, mando e assino por esta minha sentença, julgando definitivamente».

E para que sirva de notificação em legal forma a Ambugallegas, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 1 de dezembro de 2014

Adelaida Egurbide Margañón
Secretária