Eu, María Blanco Aquino, secretária judicial do Julgado do Social número 1 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 1083/2013 deste julgado do social, seguido por instância de Francisco Alvarellos Me a Lê contra a empresa Tai Corunha, S.A. e Fogasa, sobre quantidade, se ditou resolução, com data de 19 de novembro de 2014, contra a qual não cabe recurso; os interessados poderão ter conhecimento íntegro do acto no dito julgado.
E para que sirva de notificação em legal forma a Tai Corunha, S.A., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
A Corunha, 1 de dezembro de 2014
A secretária judicial