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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 244 Segunda-feira, 22 de dezembro de 2014 Páx. 52040

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância e Instrução número 3 de Betanzos

EDITO (400/2013).

Rosana Corral García, secretária judicial do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 3 de Betanzos, pelo presente anúncio:

No presente procedimento seguido por instância de Promociones As Brañas, S.L. face a Manuel Telhado Díaz ditou-se sentença, cujo teor literal é o seguinte:

Sentença 88/2014.

Betanzos, 23 de julho de 2014.

Sofía Leonor Castro Verdes, juíza titular de apoio do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 3 desta cidade, viu os autos de julgamento ordinário, tramitados neste julgado com número de autos 400/13, promovidos por Promociones As Brañas, S.L., entidade representada pelo procurador Sr. García Brandariz e assistida pelo letrado Sr. Cores Castro, contra Manuel Telhado Díaz e a Xunta de Galicia, representada pela letrado da Junta Sra. Benedeti Corzo, sobre resolução de contrato.

Resolução:

Estimo a demanda formulada pelo procurador Sr. García Brandariz, em nome e representação de Promociones As Brañas, S.L., contra Manuel Telhado Díaz e a Xunta de Galicia, e declaro a resolução do contrato de compra e venda com subrogación hipotecário outorgada entre as partes em data de 10 de maio de 2004, por meio da escrita autorizada pelo notário de Sada Andrés Cancela Ramírez de Arellano, com o número 788 do seu protocolo, com as consequências legais inherentes à supracitada declaração e com restituição à candidata da posse dos imóveis objecto da supracitada compra e venda, sem que proceda retornar à compradora nenhuma quantidade.

Não procede o cancelamento das anotacións de embargo e demais ónus rexistrais posteriores ao outorgamento da supracitada escrita solicitada.

Impõem-se as custas ao demandado.

No que se refere à intervenção da Junta no marco deste procedimento, impõem-se as custas à entidade candidata.

Notifique-se esta resolução às partes e faça-se-lhes saber que não é firme e que contra esta poderão interpor recurso ante a Audiência Provincial da Corunha, por meio de um escrito que deverão apresentar neste julgado num prazo de 20 dias desde a sua notificação. Para a interposição do recurso será necessário constituir um depósito de 50 euros, de conformidade com o que estabelece a disposição adicional décimo quinta da LOPX, que será requisito para a sua admissão.

Assim por esta a minha sentença, julgando em primeira instância, pronuncio-o, mando-o e assino-o, Sofía Leonor Castro Verdes, juíza titular de apoio deste julgado e do seu partido.

E encontrando-se o supracitado demandado, Manuel Telhado Díaz, em paradeiro desconhecido, expede-se o presente com o fim de que lhe sirva de notificação em forma.

Betanzos, 24 de outubro de 2014

A secretária judicial