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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 244 Segunda-feira, 22 de dezembro de 2014 Páx. 52038

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDICTO (202/2013).

María Isabel Freire Corzo, secretária judicial da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicación 202/2013 desta secção, seguido por instância de Roberto Fernández Blanco contra o Fogasa e Marcos Moda, S.L., sobre reclamação de quantidade, ditou-se a seguinte resolução:

«Desestimamos o recurso de suplicación formulado pelo letrado Antonio Valencia Fidalgo, em nome e representação de Roberto Fernández Blanco, contra a sentença de 11 de outubro de 2012, ditada pelo Julgado do Social número 3 de Ourense, no procedimento nº 574/2012, seguido contra Marcos Moda, S.L. e o Fogasa, confirmando a expressa resolução.

Modo de impugnación: faz-se saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina que se deve preparar mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tiver a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 díxitos desta sala, aberta no banco de Santander (Banesto) com o nº 1552 0000 37 seguida dos quatro díxitos correspondentes ao número do recurso e dois díxitos do ano deste.

– Assim mesmo, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 35, ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se o ingresso se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte díxitos 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “observações ou conceito da transferência” os 16 díxitos que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 35 **** ++).

Uma vez firme, expeça-se certificação para constância na peça que se arquivará neste tribunal incorporando-se o original ao correspondente livro de sentenças, depois de devolução dos autos ao julgado do social de procedência.

Assim por esta nossa sentencia, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

E para que produzam os seus efeitos legais e sirva de notificação à empresa Marcos Moda, S.L. com último domicílio conhecido na rua Benito Vicetto, núm. 8, Ourense, adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento, expeço e assino a presente.

A Corunha, 25 de novembro de 2014

A secretária judicial