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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 243 Sexta-feira, 19 de dezembro de 2014 Páx. 51830

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO (585/2014).

Despedimento/demissões em geral 585/2014

Sobre: ordinário

Candidato: Marcelino Rios Sánchez

Demandado: Hermanos Seoane, S.L., Fogasa

Susana Varela Amboage, secretária do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela faço saber que por resolução ditada no dia da data no processo seguido por instância de Marcelino Rios Sánchez contra Hermanos Seoane, S.L., registado com o número 585/2014, acordou-se citar a Hermanos Seoane, S.L., em ignorado paradeiro, com o fim de que compareça na sala de vistas deste Julgado do Social número 3, situado na rua Berlim, s/n, polígono das Fontiñas, CP 15707, o dia 29 de dezembro de 2014 às 9.30 e 9.35 horas para a realização dos actos de conciliação e, de ser o caso, julgamento. Poderá comparecer pessoalmente ou mediante pessoa legalmente apoderada e deverá acudir com todos os meios de prova de que tente valer-se, com a advertência de que é única convocação e que os ditos actos não se suspenderão por falta injustificar de assistência.

Faz-se-lhe saber que tem à sua disposição no escritório judicial a cédula de citación, cópia da demanda e decreto de admissão desta e demais resoluções e documentos que constam no procedimento.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações fá-se-ão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

Em caso que pretenda comparecer ao acto do julgamento assistido de advogado ou representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representado por procurador, porá esta circunstância em conhecimento do julgado ou tribunal por escrito, dentro dos dois dias seguintes ao da sua citación para o julgamento, com o objecto de que, transferida tal intuito ao candidato, possa este estar representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representado por procurador, designar advogado noutro prazo igual ou solicitar a sua designação através do turno de ofício. A falta de cumprimento destes requisitos supõe a renúncia da parte ao direito de valer no acto de julgamento de advogado, procurador ou escalonado social colexiado.

E para que lhe sirva de citación a Hermanos Seoane, S.L., expede-se a presente cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.

Assim mesmo, ditou no procedimento de despedimento 782/2014, tramitado ante este julgado entre as mesmas partes, auto de data 2 de outubro de 2014 cuja parte dispositiva estabelece literalmente:

Parte dispositiva:

Disponho: a acumulación do presente procedimento de despedimento ao procedimento de resolução contratual número 585/2014, seguido ante este julgado, continuando a sua tramitação num único procedimento e dando de baixa o presente ao livro de assuntos gerais.

Expeça-se a correspondente certificação literal desta resolução, que ficará unida ao procedimento, e leve-se o original ao livro da sua razão.

E para que lhe sirva de citación a Hermanos Seoane, S.L., expede-se a presente cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.

Assim mesmo, ditou no procedimento de despedimento 849/2014, tramitado ante este julgado entre as mesmas partes, auto de data 17 de novembro de 2014 cuja parte dispositiva estabelece literalmente:

Parte dispositiva:

Disponho: a acumulación deste procedimento de despedimento ao procedimento de rescisão contratual número 585/2014, seguido ante este julgado entre as mesmas partes, continuando a sua tramitação num único procedimento e dando de baixa o presente ao livro de assuntos gerais.

Livre-se a correspondente certificação literal desta resolução, que ficará unida ao procedimento, e leve-se o original ao livro da sua razão.

E para que lhe sirva de citación a Hermanos Seoane, S.L., expede-se a presente cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.

Santiago de Compostela, 3 de dezembro de 2014

A secretária judicial