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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 243 Sexta-feira, 19 de dezembro de 2014 Páx. 51833

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDICTO (582/2014).

Susana Varela Amboage, secretária do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que por resolução ditada no dia da data no processo seguido por instância de Antonio Alejandro Doallo Pensado contra Hermanos Seoane, S.L., registado com o número 582/2014, acordou-se citar a Hermanos Seoane, S.L., em ignorado paradeiro, com o fim de que compareça na sala de vistas deste Julgado do Social número 3, situado na rua Berlim, s/n, polígono das Fontiñas, 15707 Santiago de Compostela, o dia 29.12.2014 às 9.20 e 9.25 horas, para a celebração dos actos de conciliación e, se é o caso, julgamento. Pode comparecer pessoalmente ou mediante pessoa legalmente apoderada e deverá acudir com todos os meios de prova de que tente valer-se, com a advertência de que é única convocação e que os supracitados actos não se suspenderão por falta inxustificada de assistência.

Faz-se-lhe saber que tem à sua disposição no escritório judicial a cédula de citación, cópia da demanda e decreto de admissão dela, e demais resoluções e documentos que figuram no procedimento.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Em caso que pretenda comparecer ao acto do julgamento assistido de advogado ou representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representado por procurador, porá esta circunstância em conhecimento do julgado ou tribunal por escrito, dentro dos dois dias seguintes ao da sua citación para o julgamento, com objecto de que, transferida tal intuito ao candidato, possa este estar representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representado por procurador, designar advogado noutro prazo igual ou solicitar a sua designação através do turno de oficio. A falta de cumprimento destes requisitos supõe a renúncia da parte ao direito de valer no acto de julgamento de advogado, procurador ou escalonado social colexiado.

E para que sirva de citación a Hermanos Seoane, S.L., expede-se a presente cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.

Assim mesmo, ditou no procedimento de despedimento 811/2014, tramitado ante este julgado entre as mesmas partes, auto de 16 de outubro de 2014 cuja parte dispositiva estabelece literalmente:

Disponho a acumulación do presente procedimento de despedimento número 811/2014 ao procedimento de rescisão contractual número 582/2014 seguido ante este julgado, continuando a sua tramitação num único procedimento e dando de baixa o presente ao livro de assuntos gerais.

Livre-se a correspondente certificação literal desta resolução, que ficará unida ao procedimento, levando-se o original ao livro da sua razão.

E para que sirva de notificação a Hermanos Seoane, S.L., expede-se a presente cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.

Santiago de Compostela, 3 de dezembro de 2014

A secretária judicial