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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 243 Sexta-feira, 19 de dezembro de 2014 Páx. 51828

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO (908/2013).

Ana María Navarro Gómez, secretária judicial do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 908/2013 deste julgado do social, seguido por instância de Paula Ochoa Linares contra Dexter Abogados, SLP e o Fogasa, sobre ordinário, se ditou sentença nº 462 cujo encabeçamento e resolução são do teor literal:

«Sentença.

Em Santiago de Compostela o 27 de novembro de 2014.

Susana Villarino Moure, magistrada juíza do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, depois de ver os presentes autos nº 908/2013, promovidos ante este julgado do social sobre reclamação de quantidade, por instância de Paula Ochoa Linares, assistida pela letrado Silvia Viaño Blanco contra Dexter Abogados, SLP e o Fogasa, que não comparecem, ditou a presente sentença.

Decido que devo estimar e estimo parcialmente a demanda apresentada e, em consequência, condeno a Dexter Abogados, SLP a pagar à candidata Paula Ochoa
Linares 6.992,78 euros. Condeno o Fogasa a avirse a esta resolução nos termos do artigo 23.6 inciso segundo da LRXS.

Notifique-se a presente resolução às partes fazendo-lhes saber que contra é-la poderá interpor-se recurso de suplicação no prazo de cinco dias, ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, contados desde a sua notificação.

Leve-se o original desta resolução ao livro de sentenças e deixe-se testemunho nas actuações.

Assim o acordo, mando e assino.

A magistrada juíza».

E para que sirva de notificação em legal forma a Dexter Abogados, SLP, em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 28 de novembro de 2014

A secretária judicial