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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 242 Quinta-feira, 18 de dezembro de 2014 Páx. 51675

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO de leilão (ETX 74/14).

Nº de autos: DOI: 729/2012 do Julgado do Social número 1.

Nº de execução: execução de títulos judiciais 74/2014.

Executante: José Antonio Temes Suárez.

Executada: Comercial Electrónica Ricardo, S.L., Luisa Sánchez Seoane.

María Teresa Vázquez Abades, secretária do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela (A Corunha), faz saber que em virtude do acordado em execução de títulos judiciais 74/2014, por instância de José Antonio Temes Suárez contra Comercial Electrónica, S.L. e Luisa Sánchez Seoane, por um principal de 3.600,01 euros, mais 1.000 euros provisionalmente calculados para custas e juros, acordou-se por resolução do dia da data tirar o leilão público pelo prazo de vinte dias o bem embargado à parte executada Luisa Sánchez Seoane, com DNI 33264753-Z, que depois se indicará, e assinalar para a celebração leilão o dia 12 de janeiro de 2015 às 11.00 horas, na planta primeira, escritório judicial deste julgado, sito na calle Berlim, s/n, polígono das Fontiñas, desta cidade de Santiago de Compostela (CP 15707), que se regerá pelas seguintes condições:

a) Os licitadores a excepção do executante para tomar parte no leilão deverão apresentar comprobante de ter depositado, na conta de depósitos e consignações deste órgão judicial, número de conta IBAN ÉS55 0049 3569 9200 05001274 (nº expediente judicial 1589 0000 64 0074 14) em Banco de Santander, o 5 %, do valor do terreno para os efeitos de leilão, quantidades que se devolverão, uma vez aprovado o remate, a aqueles que participem no leilão, excepto ao melhor ofertante, salvo que solicitem a sua manutenção ao dispor do julgado para o caso de que o rematante não consigne o resto do preço, devendo consignar, assim mesmo, no supracitado comprobante se se recebeu em todo ou em parte quantidades de um terceiro, o qual se identificará adequadamente.

b) Poderão fazer-se ofertas por escrito em sobre fechado, desde o anuncio do leilão até a sua celebração, fazendo o depósito de que se fixo menção anteriormente, cujos sobres serão abertos ao início do leilão e produzirão os mesmos efeitos que as que se realizem oralmente.

c) O executante só poderá tomar parte no leilão quando existam licitadores, e pode melhorar as ofertas que se fizerem sem necessidade de consignar quantidade nenhuma.

d) Poderão fazer-se ofertas superiores ao 70 % do valor do terreno para os efeitos de leilão, mas oferecendo pagar a prazo com garantias suficientes, bancárias ou hipotecário, do preço do remate.

e) Para o caso de que se façam ofertas que não superem ao menos o 50 % do valor de taxación ou ainda sendo inferior cubram, ao menos, a quantidade por que se despachou execução, incluindo a previsão para juros e custas, resolver-se-á sobre a aprovação do remate em vista das circunstâncias do caso.

f) Só a aquisição ou adjudicação praticada em favor dos executantes ou dos responsáveis legais solidários ou subsidiários poderá efectuar-se em qualidade de ceder a terceiro.

g) A certificação rexistral e, se for o caso, o título do imóvel ou imóveis que se poxarán estarão de manifesto no escritório judicial.

h) Perceber-se-á que todo licitador aceita como bastante o título existente ou que não existam títulos.

i) Os ónus ou encargos anteriores, se os houver, ao crédito do candidato continuarão subsistentes e só pelo feito de participar no leilão o licitador admite-os e fica subrogado na responsabilidade derivada daqueles, se o remate se adjudicar ao seu favor.

j) Não se pode fazer constar a situação posesoria do imóvel.

k) O presente edito está exposto no tabuleiro de anúncios deste julgado, outro publicará no DOG, e fixar-se-á também na Câmara municipal de Santiago de Compostela, onde tem o seu domicílio a executada Sra. Sánchez Seoane e consiste o terreno, e no portal de leilões judiciais e electrónicas existente e dependente do Ministério de Justiça.

O presente edito servirá, ademais de para os efeitos de publicação, de notificação e citación para todos os efeitos às partes.

Ben objecto de leilão.

Terreno nº 26.839, no folio 148 de livro 260 de Santiago de Compostela, tomo 1.256 do arquivo, inscrita no Registro da Propriedade nº 1 de Santiago de Compostela: urbana: número oito-a. local número quatro-a, na planta baixa, destinado a usos comerciais ou industriais, integrante de um edifico construído sobre a subparcela VI, do conjunto residencial «Ele Hórreo», hoje denominada rua Ramón Pinheiro, edifício que consta de quatro portais, denominados um, dois, três e quatro, nesta cidade. Ocupa a superfície construída aproximada de quarenta e três metros quadrados. Estrema, tomando como referência a rua de Ramón Pinheiro: frente, soportais e, depois a supracitada rua que une a do Hórreo e a avenida de Lugo e portal número quatro; fundo, rampa de acesso aos sotos e conduto de saída e tomada de ar do terreno número quatro, local de soto primeiro, número três, direito, rua D «Sar», hoje rua dos Irmãos Rey Alvite, e conduto de saída e tomada de ar do terreno número quatro, local de soto primeiro, número três; esquerda, portal número quatro e resto de terreno matriz do qual procede. Quota: um, 25 %. Com referência catastral 7470624 NH 3477 B 0041 DM.

Valor para leilão: 58.050,00 euros.

Não constam ónus anteriores segundo certificação rexistral.

E em cumprimento do acordado expeço este edito.

Santiago de Compostela, 3 de dezembro de 2014

A secretária judicial