Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 242 Quinta-feira, 18 de dezembro de 2014 Páx. 51678

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO (PÓ 324/2012).

Ana María Navarro Gómez, secretária judicial do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 324/2012 deste julgado do social, seguido por instância de José Manuel Rodríguez Rey contra UTE Lavacolla, Copcisa, Construcciones Lorenzo Cao, S.L., Corsan Corvian, S.A., Fundo de Garantia Salarial, sobre ordinário, se ditou Sentença número 59, cujos encabeçamento e decisão são do teor literal:

«Santiago de Compostela, 29 de janeiro de 2014.

José María Fernández Abella, juiz substituto do Julgado do Social número 3 dos de Santiago de Compostela, trás ver os presentes autos registados com o número arriba indicado, promovidos por José Manuel Rodríguez Rey, assistido da letrado Sra. Verde Crespo, contra a empresa Construcciones López Cao, S.L., Copcisa, Corsan-Corvian, S.A., contra o Fogasa, contra o administrador concursal de Construcciones López Cao, S.L., todos eles que não compareceram ao acto de julgamento malia a sua citación em forma, e contra UTE Lavacolla, assistida pelo Sr. Naveira Couceiro, pronunciou, em nome do rei, a seguinte resolução:

Sentença

(…)

Decisão:

Que, estimando a demanda promovida por José Manuel Rodríguez Rey contra a empresa Construcciones López Cao, S.L. e contra a UTE Lavacolla, devo declarar e declaro o direito do trabalhador a perceber as suas retribuições conforme o estabelecido no Convénio colectivo da construção da Corunha, ao ser esta a norma convencional de aplicação e, em consequência, devo condenar e condeno as codemandadas, solidariamente, ao aboação da quantidade de 4.196,84 euros, quantidade da que deve responder, solidariamente, a UTE Lavacolla na quantidade de 2.745,41 euros, quantidade que se incrementará com o juro por amora do 10 % sobre a dita quantidade.

Notifique-se-lhes às partes a presente resolução fazendo-lhes saber que face a esta poderão interpor recurso de suplicação para ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de cinco dias contados desde o seguinte ao da sua notificação.

A anterior resolução entregará ao secretário para a sua custodia e incorporação ao livro de sentenças. Insira nas actuações por meio de testemunho».

E para que sirva de notificação em legal forma a Construcciones Lorenzo Cao, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza e a sua publicação no tabuleiro do julgado.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 27 de novembro de 2014

A secretária judicial