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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 240 Terça-feira, 16 de dezembro de 2014 Páx. 51252

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (2103/2013).

Tipo e número de recurso: recurso de suplicação 2103/2013

Julgado de origem/autos: procedimento ordinário 909/2011 Julgado do Social número 1 de Ferrol

M. Isabel Freire Corzo, secretária judicial da Secção Primeira desta Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 4898/2010 desta secção, seguido por instância de Manuel Emilio Painceira Pedre, sobre reclamação de quantidade, se ditou resolução, cuja parte dispositiva é a seguinte:

Resolvemos:

Que desestimar o recurso de suplicação interposto por Manuel Emilio Painceira Pedre contra a sentença do Julgado do Social número 1 de Ferrol, ditada em julgamento seguido por instância do recorrente contra Construcciones Navales em liquidação, S.A., Navantia, S.A., Kaifer Aislamientos, S.A., Montajes de Maquinaria de Precisão, S.A., Hermanos Moreno Luque, S.A., Atlântica Suministros y Montajes, S.A., R. Lama Construcciones, S.A., Antonio G. Barreiros Sid, Rigor, Peninsular Maderera, S.A. e Roberto Lage, a Sala confirma-a integramente.

Notifique-se a presente resolução às partes e à Promotoria do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, e faça-se-lhes saber que contra ela só cabe recurso de casación para unificação de doutrina, que se preparará por escrito ante esta sala do social, dentro dos dez dias seguintes ao da notificação desta sentença e de acordo com o disposto na Lei de jurisdição social. Se a recorrente não está exenta de depósito e consignação para recorrer, deverá ingressar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o número 1552 0000 35, seguida de quatro dígito correspondentes ao número do recurso e dois dígito do ano.

– Assim mesmo, se há quantidade de condenação, deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 35 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se o ingresso se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo «Observações ou Conceito da transferência» os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 35 **** ++).

Uma vez firme, expeça-se certificação para constância na peça, que se arquivar neste tribunal e incorpore-se o original ao correspondente livro de sentenças, depois de devolução dos autos ao julgado do social de procedência.

E para que assim conste para efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, com o fim de que sirva de notificação em legal forma a Hermanos Moroeno Loque, S.A., Atlântica Suministros y Montajes, S.A., R Lama Construcciones, S.A., Antonio G Bairros Sid, Rigor, Peninsular Maderera, S.A. e Roberto Lage, com a advertência de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento, expeço e assino este edito.

A Corunha, 19 de novembro de 2014

A secretária judicial