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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 240 Terça-feira, 16 de dezembro de 2014 Páx. 51250

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDICTO (30/2013).

Tipo e nº de recurso: recurso de suplicación 30/2013 IP.

Julgado de origem/autos: demanda 1174/2011 do Julgado do Social número 5 da Corunha.

Recorrentes: Instituto Nacional da Segurança social, Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo.

Advogado: Serviço Jurídico da Segurança social (Provincial), Pablo Torrado Oubiña.

Recorridos: Tesouraria Geral da Segurança social, Serviço Galego de Saúde, Liñagar, S.L., José Joaquín Sesa Rojas.

Advogado: Serviço Jurídico da Segurança social (Provincial).

Eu, María Isabel Freire Corzo, secretária judicial da Secção Primeira da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faz saber que no procedimento recurso suplicación 30/2013 desta secção, seguido por instância de Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo contra o Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social, Serviço Galego de Saúde, Liñagar, S.L., José Joaquín Sesa Rojas sobre acidente, se ditou a seguinte resolução:

«Resolvemos

Desestimando o recurso de suplicación interposto pelo Instituto Nacional da Segurança social contra a sentença de 3 de abril de 2012, do Julgado do Social número 5 da Corunha, ditada em julgamento seguido por instância da Mútua de Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais da Segurança social Asepeyo contra José Joaquín Sesar Rojas, a entidade mercantil Liñagar, Sociedade Limitada, o Serviço Galego de Saúde, o recorrente e a Tesouraria Geral da Segurança social, a Sala confirma-a integramente.

Notifique-se a presente resolução às partes e à Promotoria do Tribunal Superior de Justiça da Galiza.

Modo de impugnación: faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina, que se deve preparar mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data da notificação da sentença. Se o recorrente não tem a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de segurança social, deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 díxitos desta Sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o nº 1552 0000 37, seguida de quatro díxitos correspondentes ao nº do recurso e dois díxitos do ano.

– Assim mesmo, se há quantidade de condenação, deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 35 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se o ingresso se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte díxitos 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo «Observações ou conceito da transferência» os 16 díxitos que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 35 **** ++).

Uma vez firme, expeça-se certificação para constância na peça, que se arquivará neste tribunal e incorpore-se o original ao correspondente livro de sentenças, depois de devolução dos autos ao julgado do Social de procedência.

Assim, por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

E para que sirva de notificação em legal forma a José Joaquín Sesa Rojas, em ignorado paradeiro, expeço este edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 17 de novembro de 2014

A secretária judicial