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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 240 Terça-feira, 16 de dezembro de 2014 Páx. 51248

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDICTO (3539/2012).

María Isabel Freire Corzo, secretária judicial da Secção Primeira desta Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento recurso de suplicación 3539/2012 desta secção, seguido por instância de José Luis Grela Bellón contra Mapfre Industrial, S.A.S., União Atalaya, S.L. e Estructuras y Obras da Galiza (Esoga), se ditou resolução, cuja parte dispositiva é a seguinte:

«Resolvemos:

Desestimando o recurso de suplicación interposto por José Luis Grela Bellón contra o auto de 5 de janeiro de 2012, do Julgado do Social número 4 da Corunha, ditada em procedimento executivo consegui ao julgamento seguido por instância do recorrente contra a entidade mercantil Estructuras y Obras da Galiza, Sociedade Limitada, a companhia de seguros Mapfre Industrial, e a entidade mercantil União Atalaya, Sociedade Limitada, a sala confirma-a integramente.

Notifique-se esta resolução às partes e à Promotoria do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, e faça-se-lhes saber que, contra ela, só cabe recurso de casación para unificação de doutrina, que se preparará por escrito ante esta sala do social, dentro dos dez (10) dias seguintes ao da notificação desta sentença e de acordo com o disposto na Lei de xurisdición social.

Se a recorrente não está exenta de depósito e consignação para recorrer, deverá ingressar:

– A quantidade objecto de condenação na c/c desta sala no banco Banesto, nº 1552 0000 80 (nº recurso) (duas últimas cifras do ano).

– O depósito de 600 euros na c/c desta sala nº 1552 0000 37 (nº recurso) (duas últimas cifras do ano).

Uma vez firme, expeça-se certificação para constância na peça que se arquivará neste tribunal e incorpore-se o original ao correspondente livro de sentenças, depois de devolução dos autos ao julgado do social de procedência.

Assim, por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

E para que assim conste para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, com o fim de que sirva de notificação em legal forma a União Atalaya, S.L., com a advertência de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento, expeço e assino este edicto.

A Corunha, 11 de abril de 2014

A secretária judicial