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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 240 Terça-feira, 16 de dezembro de 2014 Páx. 51254

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância e Instrução número 3 de Betanzos

EDICTO (353/2011).

Rosana Corral García, secretária judicial do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 3 de Betanzos, por meio do presente

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Neste procedimento ordinário 353/2011, seguido por instância de Marina Suárez Domínguez frente a Carmen Iglesias Villaverde, María Lourdes Pato Iglesias, María Elsa González Rico, Concepção Pato Iglesias, María dele Carmen Pato Iglesias, Antonia Iglesias Villaverde, Rogelio Iglesias Villaverde, José iglesias Villaverde, Purificación Villaverde Meijido, Carmen Iglesias Suárez, Francisco Iglesias Suárez, herdeiros desconhecidos e incertos dos anteriores, Manuel Fraga Iglesias, María Tatiana Pato González, María Luz Pato Iglesias e Purificación Pato Iglesias, ditaram-se sentença e auto que a clarifica, cujo teor literal é o seguinte:

«...Decisão

Que estimo parcialmente a demanda formulada por Marina Suárez Domínguez, representada pelo procurador Sr. Pedreira dele Rio, contra José Iglesias Villaverde, María Lourdes, Consuelo, María dele Carmen Pato Iglesias, Antonia, Rogelio Iglesias Villaverde, María Luz y Purificación Pato Iglesias, Carmen Iglesias Villaverde, María Elsa González Rico, os herdeiros de Purificación Villaverde Meijido, Carmen Iglesias Suárez, Francisco Iglesias Suárez, os herdeiros desconhecidos e incertos destes dois últimos, Manuel Fraga Iglesias e María Tatiana Pato González.

Declaro que o prédio descrito no feito primeiro da demanda, em proindivisión no que pertence à candidata e aos demandados, é indivisible, física e legalmente, entre a demdandante e demandados na proporção em que são donos dela.

Que procede e assiste a candidata o direito a solicitar a venda em público leilão do imóvel litixioso com admissão de licitadores estranhos e que se reparta o preço que se obtenha nela na proporção em que a cada um deles lhe corresponda, um 90 % à candidata e o 10 % restante aos codemandados.

Condeno os demandados a estar e passar pelas pronunciações anteriores e a que os acatem e cumpram, repartindo o preço que se obtenha nela nos mos ter já expressos e em execução de sentença, com imposición de custas aos demandados.

Não se faz condenação em custas. Cada uma das partes deverá abonar as custas causadas pela sua instância e as comuns por metade.

Notifique-se-lhes esta sentença às partes e faça-se-lhes saber que não é firme e que contra é-la poderão interpor recurso de apelação ante a Audiência Provincial da Corunha, por meio de um escrito que deverão apresentar neste julgado num prazo de 20 dias desde a sua notificação. Para a interposición do recurso será necessário constituir um depósito de 50 euros, de conformidade com o que estabelece a disposição adicional décimo quinta de la LOPX.

Assim, por esta a minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o, Sofía Leonor Castro Verdes, juíza titular de apoio deste julgado e do seu partido.

...Parte dispositiva

Procede o esclarecimento e rectificação de erro material solicitada pelo procurador Sr. Vázquez Sánchez, em nome e representação de Rafael Mosquera Gómez.

Do parágrafo quarto da decisão da Sentença de 29 de abril de 2014, ditada nos autos antes referenciados, ficará suprimido o seguinte:

“com imposición de custas aos demandados”.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes e faça-se-lhes saber que é firme e que contra ela não poderão interpor nenhum recurso.

Assim, por este o meu auto, acordo-o, mando-o e assino-o, Sofía Leonor Castro Verdes, juíza titular de apoio deste julgado e do seu partido».

E ante a imposibilidade da sua notificação pessoal e encontrando-se em rebeldia os demandados Mª Elsa González Rico, os herdeiros de Purificación Villaverde Meijido, Carmen Iglesias Suárez, Francisco Iglesias Suárez, os herdeiros desconhecidos e incertos destes dois últimos, Manuel Fraga Iglesias eª M Tatiana Pato González, expede-se o presente com o fim de que sirva de notificação em forma a eles.

Betanzos, 13 de outubro de 2014

A secretária judicial