No uso das competências atribuídas a esta chefatura territorial, e em cumprimento do disposto nos artigos 59 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (RXAP-PAC), depois de tentada a notificação pessoal duas vezes sem que esta se pudesse praticar, se lhes notifica às pessoas que se relacionam no anexo a resolução ditada no procedimento iniciado por instância de parte, contra a qual se poderá interpor recurso de alçada, perante a Conselharia de Economia e Indústria, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio, conforme o disposto no artigo 114 da Lei 30/1992 (RXAP-PAC). No mesmo prazo assinalado poderão comparecer pessoalmente ou devidamente representados no Serviço de Coordenação Industrial da Chefatura Territorial de Pontevedra da Conselharia de Economia e Indústria; largo da Estrela, s/n, em Vigo (das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras) para o conhecimento íntegro da resolução do expediente.
Vigo, 24 de novembro de 2014
Ignacio Rial Santomé
Chefe territorial de Pontevedra
ANEXO
Expediente: IN407A 2012/164-4 modificado LMTS CTC RBT O Com.
Interessado: Javier Padín Porto em representação dos herdeiros de José Padín Vila.
Domicílio: O Porto de Meloxo, nº 7, 1º B, 36980 O Grove.
Interessado: Francisco Javier Padín Prieto.
Domicílio: r/ Castilla La Mancha, nº 9, portal 4, sob B, 28330 Madrid.
Conteúdo da resolução: declaração de propriedade litixiosa e presumíveis titulares.