O chefe territorial da Conselharia de Economia e Indústria de Pontevedra ditou os acordos de incoación de expediente sancionador em cumprimento do plano de inspecção realizado ao amparo da Ordem de 22 de julho de 2013 pela que se aprova o Plano de inspecção em matéria de segurança industrial na Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2013, solicitando-se a justificação do cumprimento das condições regulamentariamente exixibles para a sua inscrição no Registro de Empresas Instaladoras/Mantedoras, constituindo a sua não justificação infracção grave segundo o artigo 31 da Lei 21/1992, de indústria.
Tentada a notificação dos acordos de incoación de expediente sancionador relacionados no anexo, de conformidade com o disposto no artigo 59.1º da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, e não sendo possível a sua prática procedeu-se à sua publicação no DOG núm. 176 e nos correspondentes tabuleiros de anúncios das câmaras municipais, e não se apresentaram escritos de alegações nesta chefatura territorial.
Ao constarem os interessados como desconhecidos no domicílio facilitado a esta Administração, por meio desta cédula se lhes notificam os acordos de proposta resolução do expediente sancionador para que possam ter conhecimento deles, segundo o disposto no artigo 59.5º da referida lei.
Adverte-se-lhes aos interessados que, de conformidade com o disposto no artigo 19.1 do Real decreto 1398/1993, de 4 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento do procedimento para o exercício da potestade sancionadora, se lhes concede um prazo de 15 dias para apresentar na Chefatura Territorial da Conselharia de Economia e Indústria de Pontevedra quantas alegações e/ou documentos considerem convenientes e, se é o caso, propor prova, concretizando os meios de que pretendam valer-se.
Assim mesmo, terão direito a consultar o expediente nas dependências desta chefatura territorial, sitas na avenida Fernández Ladreda, 43, Pontevedra.
Pontevedra, 25 de novembro de 2014
Ignacio Rial Santomé
Chefe territorial de Pontevedra
ANEXO
Relação de acordos de incoación de expediente sancionador
no procedimento IN635C
Nº expte. |
Interessado |
Endereço |
Câmara municipal |
Causa |
2014/13 |
Agrupamento Técnico de Ventilação, S.L. |
R/ Ruiseñor, núm. 4 |
Vigo |
Infracção grave Lei 21/1992, de indústria |
2014/73 |
Instelgarpi, S.L. |
Noalla-Soutullo, núm. 57 |
Sanxenxo |
Infracção grave Lei 21/1992, de indústria |