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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 236 Quarta-feira, 10 de dezembro de 2014 Páx. 50679

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

CÉDULA de 25 de novembro de 2014, da Chefatura Territorial de Pontevedra, pela que se notificam os acordos de proposta de resolução de expediente sancionador, por constarem devolvidas pelo serviço de Correios, ao resultarem desconhecidos os seus destinatarios, as notificações dos acordos de início de expediente sancionador, em relação com o Plano de inspecção em matéria de indústria realizado ao amparo da Ordem de 22 de julho de 2013.

O chefe territorial da Conselharia de Economia e Indústria de Pontevedra ditou os acordos de incoación de expediente sancionador em cumprimento do plano de inspecção realizado ao amparo da Ordem de 22 de julho de 2013 pela que se aprova o Plano de inspecção em matéria de segurança industrial na Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2013, solicitando-se a justificação do cumprimento das condições regulamentariamente exixibles para a sua inscrição no Registro de Empresas Instaladoras/Mantedoras, constituindo a sua não justificação infracção grave segundo o artigo 31 da Lei 21/1992, de indústria.

Tentada a notificação dos acordos de incoación de expediente sancionador relacionados no anexo, de conformidade com o disposto no artigo 59.1º da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, e não sendo possível a sua prática procedeu-se à sua publicação no DOG núm. 176 e nos correspondentes tabuleiros de anúncios das câmaras municipais, e não se apresentaram escritos de alegações nesta chefatura territorial.

Ao constarem os interessados como desconhecidos no domicílio facilitado a esta Administração, por meio desta cédula se lhes notificam os acordos de proposta resolução do expediente sancionador para que possam ter conhecimento deles, segundo o disposto no artigo 59.5º da referida lei.

Adverte-se-lhes aos interessados que, de conformidade com o disposto no artigo 19.1 do Real decreto 1398/1993, de 4 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento do procedimento para o exercício da potestade sancionadora, se lhes concede um prazo de 15 dias para apresentar na Chefatura Territorial da Conselharia de Economia e Indústria de Pontevedra quantas alegações e/ou documentos considerem convenientes e, se é o caso, propor prova, concretizando os meios de que pretendam valer-se.

Assim mesmo, terão direito a consultar o expediente nas dependências desta chefatura territorial, sitas na avenida Fernández Ladreda, 43, Pontevedra.

Pontevedra, 25 de novembro de 2014

Ignacio Rial Santomé
Chefe territorial de Pontevedra

ANEXO
Relação de acordos de incoación de expediente sancionador
no procedimento IN635C

Nº expte.

Interessado

Endereço

Câmara municipal

Causa

2014/13

Agrupamento Técnico de Ventilação, S.L.

R/ Ruiseñor, núm. 4

Vigo

Infracção grave

Lei 21/1992, de indústria

2014/73

Instelgarpi, S.L.

Noalla-Soutullo, núm. 57

Sanxenxo

Infracção grave

Lei 21/1992, de indústria