Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 236 Quarta-feira, 10 de dezembro de 2014 Páx. 50682

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

ANÚNCIO de 24 de novembro de 2014, da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Economia e Indústria, pelo que se lhe notifica a Netbiblo, S.L. a Resolução de 8 de outubro de 2014, segundo o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, em relação com o expediente de reintegro CEI-SXT-2014/17.

Tentada a prática de várias notificações com Netbiblo, S.L., através do serviço de Correios, não foi possível realizá-las, portanto, em aplicação do disposto nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum ( modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro), procede a notificação da resolução, cujo conteúdo se recolhe sumariamente neste anuncio, por meio da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

O interessado poderá examinar a resolução completa no Serviço de Gestão Económica e Orçamental da Vicesecretaría Geral da Conselharia de Economia e Indústria, sito no Edifício Administrativo São Caetano, s/n, bloco 5, 4ª planta, Santiago de Compostela, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.

Os órgãos competente da Conselharia de Fazenda notificar-lhe-ão oportunamente o lugar, forma e prazo do ingresso da quantidade que tem que reintegrar, assim como a liquidação dos juros de demora gerados desde o seu pagamento, de conformidade com a Ordem de 21 de julho de 1998 (DOG de 7 de agosto).

Esta resolução põe fim à via administrativa e contra ela cabe formular recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses, que começará a contar desde o dia seguinte ao da publicação da presente resolução, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza; assim mesmo, com anterioridade e com carácter potestativo, poderá interpor recurso de reposição no prazo de um mês que começará a contar desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução, ante esta conselharia, tudo isso de conformidade com o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, e na Lei 30/1992, de 26 de novembro (BOE de 27 de novembro), reguladora do regime jurídico das administração públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro (BOE de 14 de janeiro).

Pessoa jurídica a que vai dirigida esta notificação: Netbiblo, S.L.

CIF: B15800683.

Último endereço conhecido: r/ Rafael Alberti, número 6, sob esquerda, 15172 Santa Cristina, Oleiros (A Corunha).

Data da resolução: 8 de outubro de 2014.

Assunto: expediente CEI-SXT-2014/17. Resolução pela que se acorda a procedência do reintegro e a revogação da subvenção concedida a Netbiblo, S.L. ao amparo da Ordem de 20 de julho de 2011 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das subvenções para o apoio ao crescimento empresarial mediante o fomento da investigação e a inovação empresarial no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza, co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (Feder), no marco do programa operativo Feder Galiza 2007-2013 para o ano 2011, com um custo de 6.168,26 €.

Santiago de Compostela, 24 de novembro de 2014

Borja Verea Fraiz
Secretário geral técnico da Conselharia de Economia e Indústria