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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 236 Quarta-feira, 10 de dezembro de 2014 Páx. 50666

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 9 de julho de 2014, da Chefatura Territorial de Ourense, pela que se concede a autorização administrativa de encerramento da instalação eléctrica subestación de Verín, 132/20 kV, na câmara municipal de Verín (expediente IN407A 2014/21-3).

Examinado o expediente instruído por pedimento de União Fenosa Distribuição, S.A., com domicílio para efeitos de notificações na Batundeira, 2, Vê-lhe, 32960 Ourense, sobre a autorização administrativa para o feche das instalações eléctricas indicadas no encabeçamento, que se situam dentro do núcleo urbano da vila de Verín, concretamente na avenida de Portugal, à altura do número 108, com as actuações que se desagregan no seu projecto de execução, assinado em junho de 2014 pelo engenheiro industrial Carlos Cristóbal Dolado, colexiado número 17068 do Colégio Oficial de Engenheiros Industriais de Madrid, visto por este mesmo colégio número 201000808, de 11 de junho de 2014, resultam os seguintes:

Antecedentes de facto:

Primeiro. Mediante Resolução com data de 28 de julho de 1976, da Direcção-Geral de Energia da Administração do Estado, autoriza-se e aprova-se, a favor de Fuerzas Eléctricas dele Noroeste, S.A. (Fenosa), o estabelecimento da subestación transformadora de energia eléctrica no termo autárquico de Verín, com o fim de atender a demanda de energia existente naquele momento e a previsão para as necessidades futuras para o desenvolvimento comarcal.

A sua configuração (expediente 1.085-AT) é de parque intemperie convencional de 132 kV, equipado com a posição da linha Larouco-Salas, outra posição de linha livre, e duas posições de transformação 132/20 kV, e de parque a 20 kV dentro do edifício da subestación com as correspondentes saídas de linhas a 20 kV para a distribuição eléctrica.

Uma vez executadas as obras, a daquela Delegação Provincial do Ministério de Indústria de Ourense, concede com data de 9 de fevereiro de 1977 a acta de comprobação e autorização de posta em marcha para a dita subestación.

Segundo. Em 2010, devido a uma avería, substitui-se o transformador de potência T-II por um novo transformador 132/20 kV de 30 MVA, mas tara a 12 MVA. Desta actuação fez-se a tomada de razão o dia 19 de agosto de 2010 (IN407A 2010/029).

Terceiro. No ano 2013 construiu-se dentro dos terrenos do polígono industrial de Pazos, câmara municipal de Verín, a nova subestación blindada Verín II 132/20 kV, e isso para atender a remodelação das infra-estruturas eléctricas de alimentação da câmara municipal de Verín, que se enquadra no protocolo de actuações assinado para tal fim o 21 de março de 2011 entre a Conselharia de Economia e Indústria a dita câmara municipal e a própria União Fenosa Distribuição, S.A.

Dentro do seu expediente de trâmite –IN407A 2012/30-3– figura a sua autorização administrativa outorgada por esta Chefatura Territorial de Ourense com data de 25 de fevereiro de 2013, e posta em marcha do primeiro parcial com data de 26 de dezembro de 2013.

Esta nova subestación substitui a existente dentro do núcleo urbano de Verín cujo projecto de pechadura agora se apresenta a trâmite.

Quarto. O projecto que se apresenta a trâmite prevê as actuações de desmantelamento da subestación Verín, que tem as características técnicas arriba indicadas, e daquelas outras complementares associadas a aquele, incluindo medidas de carácter protecção ambiental para gestões de resíduos, redução de ruído e de emissão de poluentes à atmosfera, etc.

Fundamentos de direito:

Primeiro. A Chefatura Territorial da Conselharia de Economia e Indústria de Ourense é competente para resolver este expediente com fundamento no Estatuto de autonomia da Galiza, no Real decreto 2563/1982, de 24 de julho, sobre trespasse de funções e serviços da Administração do Estado à Comunidade Autónoma Galega em matéria de indústria, energia e minas, e em exercício das competências atribuídas pelo Real decreto 1955/2000, pelo Decreto 36/2001, de 25 de janeiro, e pelo Decreto 245/2009, de 30 de abril, que regula as delegações territoriais da Xunta de Galicia (DOG de 1 de maio de 2009).

Segundo. No expediente cumpriram-se os trâmites assinalados no artigo 135 e seguintes do Real decreto 1955/2000, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalaciones de energía eléctrica, e foi informado de modo favorável pelos serviços técnicos desta chefatura territorial o projecto de encerramento e desmontaxe apresentado.

Esta chefatura territorial, de acordo com o que antecede e em exercício das competências que tem atribuídas,

RESOLVE:

– Conceder a autorização administrativa para o feche da instalação eléctrica subestación de Verín, 132/20 kV, de titularidade de União Fenosa Distribuição, S.A., que actualmente se encontra sem serviço, a qual está situada dentro do núcleo urbano da vila de Verín, com a obriga do seu desmantelamento, tal e como se recolhe no projecto apresentado, produzir-se-á a caducidade da presente resolução se no prazo de um ano aquele não tivesse lugar.

Quando o encerramento se faça efectivo, tal e como se recolhe no artigo 139 do citado Real decreto 1955/2000, será necessário levantar a correspondente acta, o que será instado previamente pelo titular respeitando em todo o caso os assinalados prazos.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem aplicável e, em especial, as relativas à ordenação do território e o ambiente.

Contra a presente resolução, que não é definitiva em via administrativa, cabe interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação, conforme o estabelecido no artigo 114 da Lei 30/1992, de 26 de dezembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, ou qualquer outro recurso que se considere pertinente.

Ourense, 9 de julho de 2014

Alfonso Tomás Paz Doniz
Chefe territorial de Ourense