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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 235 Terça-feira, 9 de dezembro de 2014 Páx. 50482

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 da Corunha

EDICTO (648/2012).

Juan Rey Galinha, secretário judicial do Julgado do Social número 3 da Corunha, faz saber que no procedimento ordinário 648/2012 deste julgado do Social, seguido por instância de Gerardo Rodríguez Iglesias, María Cristina Pereira Insua, José Caamaño Rodríguez contra Ambugallegas, S.L., Ambuibérica, S.L. sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução:

«Resolução

1º. Estimo a demanda formulada por Gerardo Rodríguez Iglesias, María Cristina Pereira Insua e José Caamaño Rodríguez face a Ambugallegas, S.L., condenando a esta ao aboamento dos seguintes montantes:

A respeito de Gerardo Rodríguez Iglesias, um principal de 1.379,88 euros e 320,96 euros de juros moratorios.

No que diz respeito a María Cristina Pereira Insua, um principal de 1.722,93 euros e 400,76 euros de juros moratorios.

E a José Caamaño Rodríguez, um principal de 2.050,16 euros e 476,87 euros de juros moratorios.

2º. Desestímase a acção exercida contra Ambuibérica, S.L.

Notifique-se esta resolução. Contra a presente resolução não cabe recurso de suplicación por razão da matéria ou quantia, sem prejuízo do que possa caber pelos motivos recolhidos no artigo 191.3 b), d) ou e) da LRXS, no caso de concorrerem os supostos previstos em tais preceitos, que deverá ser anunciado ante este julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação da presente resolução, na forma prevista no artigo 194 e concordantes da LRXS, e com o cumprimento das obrigas de depósito, consignação ou aseguramento previstas nos artigos 229 e seguintes da LRXS.

Assim, por esta a minha sentença, definitivamente julgando, pronuncio-o, mando-o e assino-o.

Publicação. A anterior sentença leu-a e publicou-a o magistrado que a ditou, em audiência pública no dia da data, do que dou fé».

E para que sirva de notificação em legal forma a Ambugallegas, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 17 de novembro de 2014

O secretário judicial