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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 235 Terça-feira, 9 de dezembro de 2014 Páx. 50484

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 da Corunha

EDITO (811/2012).

Juan Rey Galinha, secretário judicial do Julgado do Social número 3 da Corunha, faz saber que no procedimento ordinário 811/2012 deste julgado do social, seguido a instância de Álvaro Rios Sánchez contra Frinorte Instalaciones, S.L. sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução:

«Resolvo

Que estimando a demanda formulada por Álvaro Rios Sánchez contra a empresa Frinorte Instalaciones, S.L., condeno-a a abonar-lhe a quantidade de 5.154,18 euros que lhe deve como principal, assim como 515,41 euros em conceito de juros moratorios.

Notifique-se esta resolução. Contra a presente resolução cabe recurso de suplicação nos supostos previstos no artigo 191 da LRXS, que deverá ser anunciado ante este julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação da presente resolução, na forma prevista no artigo 194 e concordante da LRXS, e com o cumprimento das obrigas de depósito, consignação ou aseguramento previstas nos artigos 229 e seguintes da LRXS.

Assim, por esta a minha sentença, definitivamente julgando, pronuncio-o, mando-o e assino-o.

Publicação. A anterior sentença leu-a e publicou-a o magistrado que a ditou, em audiência pública no dia da data, do que dou fé».

E para que sirva de notificação em legal forma a Frinorte Instalaciones, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 19 de novembro de 2014

O secretário judicial