Divórcio contencioso 171/2014
Sobre: divórcio contencioso
Candidato: Javier Jantar Montoto
Procuradora: María dele Carmen Fernández Ramos
Advogada: Rosa Santeiro Martínez
Demandado: Alessandra Ferreira Vidal
No procedimento de referência ditou-se sentença em data 13 de novembro de 2014, cuja decisão é do teor literal seguinte:
«Decisão
Acordo:
1º. A dissolução do casal formado por Javier Jantar Montoto e Alessandra Ferreira Vidal, que se celebrou o dia 18 de julho de 2008 em Lugo com todos os efeitos legais pertinente, com demissão tanto as obrigas pessoais derivadas do vínculo matrimonial e reguladas nos artigos 66 a 68 deste, como a presunção de convivência conjugal e suspensão da vida em comum (artigos 69 e 83 do CC) como as patrimoniais, cessando a possibilidade de vincular bens do outro cónxuxe em exercício da potestade doméstica contida no artigo 1319 do CC.
Assim mesmo, declara-se dissolvida a sociedade de gananciais.
2º. Aprovam-se as seguintes medidas:
– Não se estabelece pensão compensatoria a favor de nenhum dos cónxuxes.
Não se faz imposição de custas a nenhuma das partes.
Uma vez firme a presente resolução remeta-se ofício ao Registro Civil de Lugo para a sua anotación.
Modo de impugnación: recurso de apelação, que se interporá ante o tribunal que ditasse a resolução que se impugne dentro do prazo de vinte dias contados desde o dia seguinte da notificação daquela.
O dito recurso carecerá de efeitos suspensivos, sem que em nenhum caso proceda actuar em sentido contrário ao resolvido (artigo 456.2 LAC).
Conforme a disposição décimo quinta da LOPX, para a admissão do recurso dever-se-á acreditar ter constituído na conta de depósitos e consignações deste órgão um depósito de 50 euros, salvo que o recorrente seja: beneficiário de justiça gratuita, o Ministério Fiscal, o Estado, comunidade autónoma, entidade local ou organismo autónomo dependente.
O depósito deverá constituí-lo ingressando a citada quantidade no Banesto na conta deste expediente X com indicação, no campo “conceito” a indicação “recurso” seguida do código “02 Civil-apelação”. Se o ingresso se faz mediante transferência bancária deverá incluir, trás a conta referida, separados por um espaço, a indicação “recurso” seguida do código “02 Civil-apelação”.
Em caso que deva realizar outros pagamentos na mesma conta, deverá verificar um ingresso por cada conceito, mesmo se obedecem a outros recursos da mesma ou diferente classe indicando, neste caso, no campo observações a data da resolução contra a que se recorre com o formato dd/mm/aaaa.
Assim, por esta a minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o.
A juíza»
E como consequência do ignorado paradeiro de Alessandra Ferreira Vidal, expede-se a presente para que sirva de cédula de notificação.
Lalín, 14 de novembro de 2014
A secretária judicial