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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 233 Quinta-feira, 4 de dezembro de 2014 Páx. 50036

IV. Oposições e concursos

Serviço Galego de Saúde

RESOLUÇÃO de 28 de novembro de 2014, da Gerência da Estrutura Organizativo de Gestão Integrada de Vigo, pela que se oferece aos empregados públicos de determinadas categorias de serviços não clínicos da dita estrutura organizativo a opção de passarem a prestar serviços, de forma voluntária, como pessoal laboral na entidade concesssionário da exploração dos ditos serviços.

I. Com a data de 10 de maio de 2010 publicou-se no Diário Oficial da Galiza (número 87) o anúncio de licitação da concessão de obras públicas do Novo Hospital de Vigo para a redacção do projecto técnico, financiamento, construção e exploração de determinados serviços não clínicos do Complexo Hospitalario Universitário de Vigo (expediente AB-SER3-10-016), (BOE número 122, de 19 de maio).

A adjudicação do contrato foi, pela sua vez, objecto do preceptivo anúncio no DOG (número 31), com a data de 15 de fevereiro de 2011 (assim como no BOE número 34, de 9 de fevereiro).

O rogo de prescrições técnicas do dito contrato prevê a exploração pela entidade concesssionário, entre outros, dos seguintes serviços não clínicos do complexo hospitalario:

• Restauração.

• Lavandaría e lenzaría.

• Limpeza.

• Manutenção geral (só para o Novo Hospital de Vigo, em adiante NHV).

• Conservação de vias e jardins (só para o NHV).

II. A mencionada exploração de serviços comporta o desempenho por parte da sociedade concesssionário, através dos seus próprios meios e recursos, dos serviços ou funções que no momento actual desenvolvem as seguintes categorias profissionais de empregados públicos (pessoal estatutário, funcionário e laboral) dependentes da Estrutura Organizativo de Gestão Integrada (EOXI) de Vigo:

• Pedreiro.

• Calefactor/a.

• Carpinteiro/a.

• Cociñeiro/a.

• Motorista/a.

• Motorista/a de instalações (mecânico/a).

• Costureiro/a.

• Electricista.

• Encarregado/a de equipa pessoal de ofício.

• Encarregado/a pessoal de ofício.

• Engenheiro/a técnico/a.

• Fontaneiro/a.

• Fontaneiro/a-calefactor/a.

• Governante/a.

• Lavandeiro/a.

• Limpador/a.

• Mecânico/a.

• Oficial cafetaría.

• Operador/a serviços vários.

• Operário/a de serviços.

• Operário/a pessoal de ofício.

• Pasador/a de ferro.

• Peão.

• Pintor/a.

• Pinche.

• Jardineiro/a-varredor/a.

• Chefe/a de grupo C1 (cociñeiro/a).

• Chefe/a de equipa de hospitalização e serviço de urgências (calefactor/a).

• Chefe/a de equipa de hospitalização e serviço de urgências (electricista).

III. Pela sua vez, o rogo de cláusulas administrativas particulares, no ponto de obrigas do concesssionário a respeito do pessoal dependente da Administração pertencente às categorias afectadas pela exploração de serviços não clínicos, estipula que «o concesssionário se obriga contractualmente face à Administração a aceitar, se é o caso, as opções voluntárias do citado pessoal de passar a ser contratado laboralmente pelo concesssionário e integrar-se para todos os efeitos no seu quadro de pessoal. A contratação efectuar-se-á mantendo ao menos a sua categoria profissional, antigüidade e condições económicas vigentes no momento da opção. O dito pessoal laboral dependerá exclusivamente do concesssionário pelo que este terá todos os direitos e deveres inherentes à sua qualidade de patrão. A presente não prexulga, nem afecta ou condicionar em manera nenhuma, nem as potestades administrativas reconhecidas na normativa vigente a respeito do pessoal da Administração e a sua organização, nem os direitos ou situações administrativas, estatutárias ou laborais de excedencia ou outras, aplicável ao pessoal público que opte por ser contratado pelo concesssionário, nem aos seus eventuais direitos ao reingreso na instituição de acordo com a normativa em cada caso aplicável».

Ante as previsões de finalización das obras de construção e o consegui-te início do processo de abertura do NHV, resulta oportuno formalizar neste intre, mediante a presente resolução, a oferta inherente ao direito de opção dos empregados públicos das categorias profissionais correspondentes aos citados serviços.

Com base no anteriormente exposto, o pessoal afectado poderá exercer a opção de passar a ser contratado laboralmente pela sociedade concesssionário, de conformidade com as seguintes

Bases:

Primeira. Âmbito de aplicação da oferta

1. O pessoal do Serviço Galego de Saúde que preste serviços na Estrutura Organizativo de Gestão Integrada de Vigo, no âmbito dos serviços indicados no ponto I e numa das categorias indicadas no ponto II desta resolução, poderá exercer, de forma voluntária, a opção de ser contratado laboralmente pela Sociedade Concesssionário do NHV (em diante SCNHV), a quem corresponde, como adxudicataria do contrato de concessão, a exploração de determinados serviços não clínicos do CHUVI.

2. Para os efeitos de exercer a supracitada opção, o pessoal mencionado deverá ter a condição de funcionário de carreira, pessoal laboral fixo, pessoal estatutário fixo ou pessoal estatutário temporal com nomeação interina ou com nomeação de serviços determinados até a abertura do NHV.

Segunda. Modelo e apresentação das solicitudes

Para o exercício da supracitada opção, as pessoas interessadas deverão apresentar, devidamente coberto, o modelo normalizado de solicitude que se achega como anexo desta resolução nas unidades de registro da EOXI de Vigo, ou através de qualquer dos procedimentos do artigo 38 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, na redacção da Lei 4/1999, de 13 de janeiro.

Terceira. Prazo de apresentação

O prazo para a apresentação das solicitudes será de quinze dias naturais contados desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Quarta. Resolução das solicitudes

As solicitudes serão resolvidas pela Gerência da EOXI de Vigo no prazo máximo de um mês desde que remate o prazo de apresentação de instâncias para formular a opção. De não ter recaído resolução expressa neste prazo, as solicitudes perceber-se-ão estimadas.

A resolução pronunciar-se-á sobre a estimação, desestimación ou inadmissão das solicitudes. Aquelas resoluções pelas que se desestimar ou inadmita uma solicitude serão devidamente motivadas.

As resoluções expressarão os recursos que contra elas procedam; órgão ante o que haverão de apresentar-se e prazo para a sua interposição.

Quinta. Efeitos derivados da opção de passar a prestar serviços na SCNHV

1. Os profissionais que voluntariamente exerçam a opção estabelecida na base primeira ficarão integrados para todos os efeitos no quadro de pessoal da SCNHV, como pessoal laboral com contrato indefinido, mantendo quando menos a sua categoria profissional, antigüidade e condições económicas vigentes no momento da opção, passando a uma situação de dependência exclusiva da SCNHV. Em consequência, esta terá todos os direitos e deveres inherentes à sua qualidade de empresário.

2. O pessoal estatutário fez com que exerça esta opção ficará na situação de serviços sob outro regime jurídico definida no artigo 65 da Lei 55/2003, de 16 de dezembro, do Estatuto Marco do Pessoal Estatutário dos Serviços de Saúde. Conforme os termos expostos no citado artigo, o pessoal nessa situação terá direito ao cômputo do tempo de serviços para os efeitos de antigüidade. Durante os três primeiros anos terá o direito à reincorporación ao serviço activo, como pessoal estatutário no Serviço Galego de Saúde, na mesma categoria e área de saúde de origem ou, se isso não fosse possível, em áreas limítrofes com aquela; ou bem, segundo a opção manifestada pela pessoa interessada, a reincorporarse a um largo na EOXI de Vigo na categoria reclasificada que lhe corresponda consonte o disposto no número 1 da base sexta desta resolução.

3. Os efeitos da resolução prevista na base quarta ficarão diferidos à data de posta em funcionamento do NHV, que deverá ser previamente comunicada pela Direcção da EOXI de Vigo. Em todo o caso, a incorporação à SCNHV realizar-se-á sem solução de continuidade com a vinculación à EOXI de Vigo.

Sexta. Efeitos derivados da opção de não passar a prestar serviços na SCNHV

1. O pessoal estatutário fez com que não exercite a opção voluntária de passar a prestar serviços como pessoal laboral na entidade concesssionário, continuará com a sua vinculación à EOXI de Vigo.

A respeito da sua categoria profissional e funções, a Administração iniciará um processo negociado com a representação das organizações sindicais para a reclasificación profissional –na forma que legalmente proceda e, se é o caso, se negocie e acorde–, em categorias profissionais equivalentes do mesmo grupo de classificação e retribuições, assim como à continuidade do desempenho no âmbito próprio da EOXI de Vigo.

2. No entanto, as anteriores previsões, pelo que atinge especificamente ao pessoal funcionário e laboral fixo, assim como ao pessoal estatutário fixo das categorias mencionadas no ponto II destinado no actual serviço de manutenção do Hospital Geral-Cíes, que opte por não prestar serviços como pessoal laboral na entidade concesssionário, o citado pessoal será recolocado noutras unidades ou funções de manutenção dentro da EOXI e na sua actual categoria.

3. O pessoal estatutário temporal da EOXI de Vigo compreendido no ponto 2 da base primeira, que preste serviços nas categorias afectadas e que não opte pela sua incorporação voluntária na SCNHV cessará na sua vinculación temporária, por amortización do largo desempenhado ou pelo cumprimento do prazo ou motivo previsto para o seu vencimento, nos termos do sua respectiva nomeação e de conformidade com o estabelecido no artigo 9 da Lei 55/2003, de 16 de dezembro, do Estatuto Marco do pessoal estatutário dos serviços de saúde.

Vigo, 28 de novembro de 2014

Mario González González
Gerente de Gestão Integrada de Vigo

ANEXO
Solicitude para passar a prestar serviços de forma voluntária na Sociedade Concesssionário do Novo Hospital de Vigo

DADOS PESSOAIS:

Apelidos:

Nome:

DNI:

Telefone/s:

Endereço:

DADOS PROFISSIONAIS:

Categoria profissional:

Tipo de vinculación:

Pessoal estatutário:

Fixo □ Interino □ Serviço determinado □

Funcionário/a de carreira □

Pessoal laboral fixo □

Solicita passar a prestar serviços, de forma voluntária, na Sociedade Concesssionário do Novo Hospital de Vigo, como pessoal laboral indefinido, nas condições e com o regime determinado na Resolução da Gerência da Estrutura Organizativo de Gestão Integrada de Vigo com data de 28 de novembro de 2014.

Para os efeitos previstos no artigo 6 e concordante da Lei 15/1999, de 13 de dezembro, de protecção de dados de carácter pessoal, dou o meu consentimento expresso a que a EOXI de Vigo proceda à cessão à Sociedade Concesssionário do Novo Hospital de Vigo de cantos dados pessoais resultem necessários para a formalización da contratação laboral por esta, incluídas a gestão de altas, modificações ou variações ante todo o tipo de organismos, agências ou administrações públicas, assim como dados bancários para a acreditación de haveres.

Data:

Assinado:

Gerência da Estrutura Organizativo de Gestão Integrada de Vigo