Segurança social 455/2013 F
Sobre: segurança social
Candidato: Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo
Advogada: María Julia Garea Cao
Demandado: Manucris Moda, S.L., Instituto Nacional da Segurança social
Eu, María Adelaida Egurbide Margañón, secretária judicial do Julgado do Social número 2 da Corunha, faço saber que no procedimento de segurança social 455/2013 deste julgado do social, seguido por instância da Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo contra a empresa Manucris Moda, S.L., Instituto Nacional da Segurança social, sobre segurança social, se ditou a seguinte resolução, cujo encabeçamento e parte dispositiva é a seguinte:
«Sentença: 534/2014.
Número de autos: 455/2013.
Na cidade da Corunha o treze de novembro de dois mil catorze.
Jorge Hay Alva, magistrado juiz do Julgado do Social número 2 do Julgado e localidade ou província da Corunha, trás ver os presentes autos sobre segurança social entre partes, de uma e como candidata Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo, que comparece representada pelo letrado Sr. Pablo Torrado Oubiña, e de outra como demandado Manucris Moda, S.L., que não comparece malia estar citada em legal forma, e INSS, que comparece representado pela letrado Sra. Natalia Suárez Herva.
Decido que devo desestimar e desestimar a demanda interposta pela Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo contra as demandado INSS e Manucris Moda, S.L., e absolvo as demandado.
Notifique-se-lhes esta resolução às partes, às cales se fará saber que contra esta só cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, que se deverá anunciá-lo ante este julgado no prazo de cinco dias contados a partir da notificação desta sentença.
Assim, por esta a minha sentença, definitivamente julgando, pronuncio-o, mando-o e assino-o.
E para que lhe sirva de notificação em legal forma a Manucris Moda, S.L., em ignorado paradeiro, expeço a presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza».
Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 13 de novembro de 2014
María Adelaida Egurbide Margañón
Secretária judicial