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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 232 Quarta-feira, 3 de dezembro de 2014 Páx. 49909

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 da Corunha

EDITO (779/2014).

Juan Rei Galinha, secretário judicial do Julgado do Social número 3 da Corunha, faz saber que no procedimento despedimento/demissões em geral 779/2014 deste julgado do social, seguido por instância de Juan Carlos Mato Gómez contra Edrogal, S.L., e o Fogasa sobre despedimento, se ditou a seguinte resolução:

«Resolvo

1º. Estimo a demanda sobre despedimento formulada por Juan Carlos Mato Gómez face à empresa Edrogal, S.L. e, em consequência, declaro a improcedencia do despedimento com opção pela extinção da relação laboral, e com condenação à empresa a abonar à parte candidata a indemnização de 37.382,4 euros.

2º. O Fogasa deverá avirse a esta resolução nos termos do artigo 23. 5 último parágrafo e 6, inciso primeiro, da LXS e artigo do 33 Estatuto dos trabalhadores.

Notifique-se esta resolução às partes.

Contra a presente resolução cabe recurso de suplicação nos supostos previstos no artigo 191 da Lei reguladora da jurisdição social, que deverá ser anunciado ante este julgado no prazo de cinco dias seguintes à notificação da presente resolução na forma prevista no artigo 194 e concordante da Lei reguladora da jurisdição social, e com o cumprimento das obrigas de depósito, consignação ou aseguramento previstas nos artigos 229 e seguintes da Lei reguladora da jurisdição social.

Assim, por esta a minha sentença, definitivamente julgando, pronuncio-o, mando-o e assino-o.

Publicação. A anterior sentença leu-a e publicou-a o magistrado que a ditou em audiência pública no dia da data, do que dou fé».

E para que sirva de notificação em legal forma a Edrogal, S.L., expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 13 de novembro de 2014

O secretário judicial