María Adelaida Egurbide Margañón, secretária judicial do Julgado do Social número 2 da Corunha, faço saber:
Que no procedimento de sanções 698/2012 deste julgado do social, seguido por instância de Pilar Ocampo Colmeiro contra a empresa Galiza Saudai, S.L., com intervenção da administração concursal da Galiza Saudai, S.L., sobre sanções, se ditou sentença, cujo encabeçamento e decisão dizem:
Sentença:
A Corunha, 12 de novembro de 2014
Jorge Hay Alva, magistrado do Julgado do Social número 2 da Corunha, depois de ver os presentes autos seguidos neste julgado com o número 698/2012, sendo parte neste, de um lado como candidato, Pilar Ocampo Colmeneiro, representada pelo letrado Antonio Pousa Merens, e como demandado Galiza Saudai, S.L., que não comparece, com intervenção da administração concursal da Galiza Saudai, S.L., que não comparece, sobre sanção, pronunciou em nome do rei a seguinte sentença:
Decisão:
Que, estimando a demanda interposta por Pilar Ocampo Colmeiro contra Galiza Saudai, S.L., com citación da administração concursal, devo revogar e revogo totalmente a sanção imposta à candidata.
Notifique-se-lhes esta resolução às partes, às cales se fará saber que contra ela não cabe recurso de suplicação.
Assim, por esta a minha sentença, definitivamente julgando, pronuncio-o, mando-o e assino-o.
E para que lhe sirva de notificação em legal forma a Galiza Saudai, S.L., expeço a presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza (DOG).
Adverte-se-lhes ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 13 de novembro de 2014
A secretária judicial