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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 232 Quarta-feira, 3 de dezembro de 2014 Páx. 49901

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Viveiro

EDITO (605/2010).

Procedimento ordinário: 605/2010

Procedimento origem: 605/2010

Sobre: resolução de contrato

Candidato: Josefa Fraga Lage

Procurador: Constantino Prieto Vázquez

Advogado: Jaime Pernas Rodríguez

Demandado: Inver-Promociones y Construcciones J. C. Mahía, S.L.

Ana Rodríguez Puga, secretária judicial do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Viveiro, faço saber que em virtude do acordado nos autos de referência, e de conformidade com o disposto nos artigos 156.4 e 164 da LAC, por meio da presente se lhe notifica à entidade demandado Inver-Promociones y Construcciones J.C. Mahía, S.L. a sentença cujo encabeçamento e parte dispositiva são do teor literal seguinte:

Sentença: 35/2013

Juiz: Pablo Muñoz Vázquez

Data: 7 de março de 2013

Lugar: Viveiro

Procedimento: julgamento ordinário 605/2010

Candidato: Josefa Fraga Lage

Procurador: Constantino Prieto Vázquez

Advogado: Jaime Pernas Rodríguez

Demandado: Inver-Pomociones y Construcciones J.C. Mahía, S.L.

Decisão.

Que devo estimar e estimo integramente a demanda interposta pelo procurador dos tribunais Constantino Prieto Vázquez, em nome e representação de Josefa Fraga Lage e, por conseguinte, devo declarar e declaro a resolução dos contratos de 10 de setembro de 2006 e de 28 de junho de 2007 subscritos entre Josefa Fraga Lage e a entidade Inver Pomociones e Construcciones J.C. Mahía, S.L., e deverá entregar-lhe a parte demandado à parte candidata o seguinte terreno situado no município de Xove:

«Forca Velha, soar de mil cinquenta e seis metros quadrados. Linda: norte; Miguel Banho Meitín, com muro medianeiro; sul, Manuel Rodríguez Quelle; lês-te, José Iravedra Cabana, com muro; e oeste, Caminho Real.

Registro. tomo 791, livro 96, folio 173, terreno número 12.284».

Impõem-se as custas à parte demandado.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes.

Esta sentença não é firme. Contra ela cabe interpor recurso de apelação ante a Audiência Provincial de Lugo.

Assim, por esta a minha sentença, definitivamente julgando em primeira instância, pronuncio-o, mando-o e assino-o.

Viveiro, 3 de julho de 2014

A secretária judicial