A Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, através da Agência Galega de Infra-estruturas, está a promover a segunda fase dos mapas estratégicos de ruído das vias pertencentes à Rede Autonómica de Estradas da Galiza. Estes mapas desenham-se para avaliar globalmente a exposição ao ruído numa zona determinada devido à existência de diferentes fontes de ruído, realizar predições globais na dita zona e assim melhorar a qualidade acústica no nosso contorno.
Por tudo isto, e de conformidade com o disposto na Lei 37/2003, de 17 de novembro, do ruído, no Real decreto 1367/2007, de 19 de outubro, pelo que se desenvolve a citada lei, e no Real decreto 1038/2012, de 6 de julho, pelo que se modifica o real decreto anterior, submetem à informação pública os mapas estratégicos de ruído das estradas que a seguir se relacionam:
Estrada |
Zona de Santiago de Compostela |
Troço/s |
Chave |
Câmara municipal/s |
AG-56 |
A Rocha (SC-20)-Brión (AC-543) |
0+000 ao 12+320 |
AC/13/039.09.1 |
Santiago de Compostela, Ames, Brión |
AG-59 |
Santiago de Compostela (AP-53)-Pontevea (AC-841) |
0+000 ao 4+390 |
AC/13/039.09.2 |
Teo |
AC-543 |
Vidán (rotonda de Brandía)-Noia (AC-550) |
6+040 ao 7+280 |
AC/13/039.09.3 |
Ames |
AC-544 |
Bertamiráns (AC-543)-Negreira (AC-546) |
0+000 ao 8+000 |
AC/13/039.09.4 |
Ames, Brión, Negreira |
A duração da informação pública será de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza, período em que poderão ser examinados pelas pessoas que o desejem, com o objecto de formularem as correspondentes alegações ou sugestões que considerem oportunas.
A exposição ao público, para os efeitos do presente anúncio, realiza na Agência Galega de Infra-estruturas (São Caetano s/n, 15781 Santiago de Compostela) e nas respectivas casas das câmaras municipais. Assim mesmo, na página web da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas (http://www.cmati.xunta.és tema/c/Infra-estruturas_Estradas) está à disposição dos interessados o documento completo de cada um dos troços referenciados.
Por outra parte, as observações deverão enviar à Agência Galega de Infra-estruturas ou poderão ser remetidas através do seguinte endereço de correio electrónico:
mapas-ruido.infraestruturas@xunta.es, indicando claramente a actuação à qual vão dirigidas e os dados pessoais (nome e apelidos, NIF/CIF, endereço de notificação, número de telefone e endereço de correio electrónico) da/s pessoa/s interessada/s.
O que se faz público para geral conhecimento em cumprimento do disposto no artigo 14 da Lei 37/2003, de 17 de novembro, do ruído.
Santiago de Compostela, 3 de novembro de 2014
Francisco Menéndez Iglesias
Director da Agência Galega de Infra-estruturas