Depois de tentar a notificação pessoal nos termos estabelecidos no artigo 59.2 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, e de conformidade com o disposto nos seus artigos 59.5 e 61, emprázanse os interessados que se assinalam no anexo para serem notificados por comparecimento.
O acto adoptou-o a Chefatura Territorial da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas da Corunha.
O comparecimento deverá efectuar no prazo de dez dias, contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio, na chefatura da Área Provincial do Instituto Galego da Vivenda e Solo, rua Vicente Ferrer, 2, andar 9º, ala sul, câmara municipal da Corunha, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Uma vez transcorrido o dito prazo sem se efectuar o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao da publicação.
A Corunha, 13 de novembro de 2014
Luis G. Eirís Puñal
Chefe da Área Provincial da Corunha
ANEXO
VP-C 13/14.
Denunciada: Salcar Floor, S.L. (representante Roberto Salleres Carneiro).
Acto notificado: resolução do procedimento sancionador em matéria de habitação.