O texto refundido da Lei de portos do Estado e da marinha mercante, Real decreto legislativo 2/2011, de 5 de setembro, no seu artigo 30, atribui às comunidades autónomas as faculdades de designação e separação dos vogais dos conselhos de administração das autoridades portuárias de interesse do Estado situadas no seu território, que deverão fazer-se necessariamente por proposta das administrações públicas e organismos e entidades que aqueles representem.
O Acordo do Conselho da Xunta da Galiza de 16 de setembro de 2010 faculta a pessoa titular da conselharia competente em matéria de portos para o exercício das supracitadas competências.
Pelo exposto, em exercício da facultai atribuída,
DISPONHO:
Renovar o mandato dos seguintes vogais no Conselho de Administração da Autoridade Portuária da Corunha:
– Em representação da Administração geral do Estado:
Consuelo Castro Rey
– Em representação da Câmara de Comércio, Indústria e Navegação:
Marcelo Castro-Rial Schuler
– Em representação das organizações empresariais:
Antonio Fontenla Ramil
– Em representação do sector pesqueiro:
Severino Ares Lago
Santiago de Compostela, 14 de novembro de 2014
Rosa María Quintana Carballo
Conselheira do Meio Rural e do Mar