Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 229 Sexta-feira, 28 de novembro de 2014 Páx. 48912

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda

RESOLUÇÃO de 21 de novembro de 2014, do tribunal designado para julgar o processo selectivo para a integração na escala de agentes facultativos/as ambientais da Xunta de Galicia, subgrupo C1, dos funcionários/as do corpo de auxiliares técnicos/as da Xunta de Galicia, subgrupo C2, escala de agentes florestais.

Em sessão que teve lugar o dia 21 de novembro de 2014, o tribunal nomeado pela Ordem de 30 de abril de 2014 (DOG nº 92, de 15 de maio), modificada pela Ordem de 13 de junho de 2014 (DOG nº 119, de 25 de junho) da Conselharia de Fazenda para qualificar o processo selectivo para a integração na escala de agentes facultativos/as ambientais da Xunta de Galicia, subgrupo C1, de os/das funcionários/as do corpo de auxiliares técnicos/as da Xunta de Galicia, subgrupo C2, escala de agentes florestais, convocado pela Ordem de 16 de julho de 2013 (DOG nº 140, de 24 de julho), adoptou os seguintes acordos:

Primeiro. Anular as perguntas número 45 e 57, que passam a ser substituídas, por ordem correlativa, pelas perguntas de reserva número 61 e 62.

Segundo. Desestimar na sua totalidade as restantes reclamações e alegações apresentadas.

Terceiro. Que de acordo com o estabelecido na base II.1.1.1 da Ordem de convocação, superaram o primeiro exercício os aspirantes que obtiveram uma pontuação mínima de vinte e cinco (25) pontos, fixando-se em trinta (30) o número de respostas correctas para atingir a dita pontuação.

Quarto. Realizar os trâmites oportunos para publicar as pontuações obtidas por os/las aspirantes que se apresentaram ao primeiro exercício do processo selectivo para a integração na escala de agentes facultativos/as ambientais da Xunta de Galicia, subgrupo C1, dos funcionários/as do corpo de auxiliares técnicos/as da Xunta de Galicia, subgrupo C2, escala de agentes florestais, no lugar onde se realizou o exercício, no tabuleiro de anúncios do Serviço de Registro Geral e Atenção à Cidadania da Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, e na página web da Xunta de Galicia (www.xunta.es).

Quinto. Que de acordo com o disposto na base II.1.2.7 da Ordem da convocação, os aspirantes poderão apresentar as alegações que considerem oportunas em relação com as pontuações no prazo de 10 dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Sexto. De acordo com o disposto na base II.1.1.2 da Ordem da convocação os aspirantes que superaram o primeiro exercício disporão de um prazo de dez dias hábeis (10) a contar desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, para apresentar a documentação xustificativa (original ou fotocópia devidamente compulsada) de estar em posse do Celga 4, ou equivalente devidamente homologado pelo órgão competente em matéria de política linguística da Xunta de Galicia, de acordo com a disposição adicional segunda da Ordem de 16 de julho de 2007, pela que se regulam os certificados oficiais acreditativos dos níveis de conhecimento da língua galega (publicada no DOG nº146, de 30 de julho), para os efeitos da isenção prevista no segundo exercício. Esta documentação apresentará nos escritórios de registro da Xunta de Galicia, escritórios de Correios e demais lugares previstos no artigo 38 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Sétimo. De conformidade com o disposto na base III.12 da convocação, contra este acordo poder-se-á interpor recurso de alçada ante o/a conselheiro/a competente em matéria de função pública nos termos previstos nos artigos 114 e seguintes da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Santiago de Compostela, 21 de novembro de 2014

Alfonso Barreiro Filgueira
Presidente do tribunal