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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 229 Sexta-feira, 28 de novembro de 2014 Páx. 48914

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda

RESOLUÇÃO de 21 de novembro de 2014, do tribunal designado para julgar o processo selectivo para o ingresso no corpo de axudantes facultativos da Xunta de Galicia, subgrupo C1, escala de agentes facultativos/as ambientais.

Em sessão que teve lugar o dia 21 de novembro de 2014, o tribunal nomeado pela Ordem de 30 de abril de 2014 (DOG núm. 92, de 15 de maio), modificada pela Ordem de 13 de junho de 2014 (DOG núm. 119, de 25 de junho) da Conselharia de Fazenda para qualificar o processo selectivo para o ingresso no corpo de axudantes facultativos da Xunta de Galicia, subgrupo C1, escala de agentes facultativos/as ambientais, convocado pela Ordem de 11 de outubro de 2013 (DOG núm. 199, de 17 de outubro), adoptou os seguintes acordos:

Primeiro. Anular, com base nas alegações apresentadas:

As perguntas número 63 e 76, do cuestionario que passam a ser substituídas, por ordem correlativa, pelas perguntas de reserva número 81 e 82.

Segundo. Desestimar na sua totalidade as restantes reclamações e alegações apresentadas.

Terceiro. Que, de acordo com o estabelecido na base II.1.1.1 da ordem de convocação, superaram o primeiro exercício os aspirantes que obtiveram uma pontuação mínima de dez (10) pontos, fixando-se em cinquenta e cinco (55) o número de respostas correctas para atingir a dita pontuação, uma vez feitas as deduções previstas na dita base.

Quarto. Realizar os trâmites oportunos para publicar as pontuações obtidas por os/as aspirantes que se apresentaram ao primeiro exercício do processo selectivo para o ingresso no corpo de axudantes facultativos da Xunta de Galicia, subgrupo C1, escala de agentes facultativos/as ambientais, no lugar onde se realizou o exercício, no tabuleiro de anúncios do Serviço de Registro Geral e Atenção à Cidadania da Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, e na página web da Xunta de Galicia (www.xunta.es).

Quinto. Que de acordo com o disposto na base II.1.2.7 da ordem da convocação, os aspirantes poderão apresentar as alegações que considerem oportunas em relação com as pontuações no prazo de 10 dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Sexto. De conformidade com o disposto na base III.13 da convocação, contra este acordo poder-se-á interpor recurso de alçada ante o/a conselheiro/a competente em matéria de função pública nos termos previstos nos artigos 114 e 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Santiago de Compostela, 21 de novembro de 2014

Alfonso Barreiro Filgueira
Presidente do tribunal