Em sessão que teve lugar o dia 12 de novembro de 2014, o tribunal nomeado pela Ordem de 6 de fevereiro de 2014 para qualificar o processo selectivo extraordinário de consolidação para o ingresso no corpo facultativo de grau médio da Xunta de Galicia, subgrupo A2, escala de engenheiros/as técnicos/as agrícolas, de conformidade com a base II. 1.1.3.,
ACORDOU:
Primeiro. Que superaram o terceiro exercício do processo selectivo os aspirantes que obtiveram uma pontuação mínima de dez pontos (10 pontos), de conformidade com o disposto na base II.1.1.3 da convocação.
Segundo. Publicar as pontuações obtidas pelos aspirantes apresentados ao terceiro exercício do processo selectivo extraordinário de consolidação para o ingresso no corpo facultativo de grau médio da Xunta de Galicia, subgrupo A2, escala de engenheiros/as técnicos/as agrícolas, no lugar onde se realizou o exercício, no tabuleiro de anúncios do Serviço de Registro Geral e Atenção à Cidadania da Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça e na página web da Xunta de Galicia (www.xunta.es).
Terceiro. De acordo com o disposto na base II.1.2.7 da convocação, os aspirantes poderão apresentar as alegações que considerem oportunas com relação às pontuações no prazo de 10 dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.
Quarto. De conformidade com o disposto na base III.13 da ordem da convocação, contra este acordo poder-se-á interpor recurso de alçada nos termos previstos nos artigos 114 e seguintes da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.
Santiago de Compostela, 12 de novembro de 2014
Roberto Suárez Vázquez
Presidente do tribunal