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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 228 Quinta-feira, 27 de novembro de 2014 Páx. 48822

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (154/2013).

Despedimento/demissões em geral 154/2013.

Procedimento de origem: procedimento ordinário 154/2013.

Sobre: ordinário.

Candidato: Santiago López Outes.

Advogado: Pedro Blanco Lobeiras.

Demandado: Moure Pan, S.L., Emilia Moure Conde, Celia Moure Conde, Dores Moure Conde, Juan Somoza, Marcos Gato Mosquera, Confederação Intersindical Galega (CIG), Sindicato Nacional de CC.OO. da Galiza, União General de Trabajadores.

María Teresa Vázquez Abades, secretária judicial do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de despedimento/demissões em geral 154/2013 deste julgado do social, seguido por instância de Santiago López Outes contra Moure Pan, S.L., Emilia Moure Conde, Celia Moure Conde, Dores Moure Conde, Juan Somoza, Marcos Gato Mosquera, Confederação Intersindical Galega (CIG), Sindicato Nacional de CC.OO. da Galiza, União Geral de Trabalhadores, sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução (sentença):

«Decisão:

Tem-se a Santiago López Outes por desistido da demanda interposta contra Juan Somoza Torres, que deu origem a este procedimento, com arquivamento do procedimento a respeito do dito demandado.

Que estimando parcialmente a demanda de resolução contratual interposta por Santiago López Outes contra Moure Pan, S.L., Dores Moure Conde, Emilia Moure Conde, Celia Moure Conde e Marcos Gato Mosquera, e estimando integramente a demanda de despedimento interposta por Santiago López Outes contra Moure Pan, S.L., devo declarar e declaro extinguida na data desta resolução a relação laboral existente entre o candidato e a demandado Moure Pan, S.L., e devo condenar e condeno a Moure Pan, S.L. a que lhe abone a Santiago López Outes a soma de 33.592,83 euros em conceito de indemnização pela extinção da relação laboral, e devo condenar e condeno a Moure Pan, S.L. e a Dores Moure Conde de forma solidária a que lhe abonem a Santiago López Outes a soma de 29.885 euros em conceito de indemnização de danos e perdas; e devo absolver e absolvo os demandado Emilia Moure Conde, Celia Moure Conde e Marcos Gato Mosquera dos pedimentos deduzidos na sua contra.

Notifique-se-lhes às partes a presente resolução fazendo-lhes saber que face a esta poderão interpor recurso de suplicação para ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de cinco dias contados desde o seguinte ao da sua notificação.

A anterior resolução entregará ao secretário para a sua custodia e incorporação ao livro de sentenças. Insira nas actuações por meio de testemunho.

Por esta a minha sentença, julgando definitivamente na primeira instância, pronuncio-o, mando-o e assino-o.

E para que lhe sirva de notificação em legal forma a Juan Somoza Torres, em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza».

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 7 de novembro de 2014

A secretária judicial