Susana Varela Amboage, secretária judicial do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento monitorio 108/2014 deste julgado do social, seguido por instância de María Paz Ces Pinheiro, sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução:
Parte dispositiva:
Acordo:
1. Arquivar o presente procedimento monitorio instado por María Paz Ces Pinheiro face a Salvamento y Contraincendios, S.L., Academia Abrente, S.L., Alquileres y Servicios Educativos, S.L.
2. Dar deslocação à parte candidata com o fim de que presente demanda de execução, em caso que deseje proceder ao gabinete desta.
E para que sirva de notificação em legal forma a Academia Abrente, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
Santiago de Compostela, 6 de novembro de 2014
A secretária judicial