Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 228 Quinta-feira, 27 de novembro de 2014 Páx. 48820

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 8 de Vigo

EDITO (748/2012).

No procedimento de referência ditou-se a resolução do teor literal seguinte:

«Susana Álvarez García, magistrada juíza do Julgado de Primeira Instância número 8 dos de Vigo, viu os autos assinalados com o número 748/2012, seguidos pelos trâmites do julgamento ordinário por instância de Duarte Ferrín Iglesias, representado pelo procurador Javier Soaje Renard e assistido da letrado Mónica Salgueiro Alonso, contra Julio Alberto Alonso Areses, representado pela procuradora Susana Boquete Rodríguez e assistido do letrado Eugenio Moure González, contra Coproim, S.L., em rebeldia, e dita o seguinte:

Que, estimando em parte a demanda formulada em autos de julgamento ordinário 748/2012 pelo procurador Javier Soaje Renard, em nome e representação de Duarte Ferrín Iglesias, quem manifesta actuar em benefício da Comunidade de Proprietários da rua Sebastián Elcano, nº 12, de Vigo, contra Julio Alberto Alonso Areses e Coproim, S.L., sobre não cumprimento contratual, devo condenar e condeno a Coproim, S.L. a lhe abonar ao candidato a soma de vinte e três mil oitocentos noventa e seis euros com cinquenta e dois cêntimo (23.896,52 €) e cada parte deve abonar as custas causadas pela sua instância e as comuns por metade. Devo absolver e absolvo a Julio Alberto Alonso Areses dos pedimentos conteúdos no “Imploro” da demanda, com imposição à parte candidata das custas processuais causadas a este codemandado.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes e faça-se-lhes saber que esta não é firme e que contra ela cabe interpor recurso de apelação perante este julgado, do qual conhecerá a Audiência Provincial de Pontevedra no prazo de vinte (20) dias a partir da sua notificação (artigo 458.1 LAC), depois de depósito da soma de 50 € na conta de depósitos e consignações do julgado.

Una-se esta resolução ao livro da sua classe e deixe nos autos testemunho dela.

Assim, por esta minha sentença, resolvendo em primeira instância, pronuncio-o, mando-o e assino-o em Vigo o 28 de julho de 2014».

E como consequência do ignorado paradeiro de Coproim, S.L, expede-se este edito para que sirva de cédula de notificação.

Vigo, 16 de outubro de 2014

O/A secretário/a judicial