M. Assunção Bairro Calle, secretária judicial da Secção número 1 da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 530/2013 desta secção, seguido por instância do Instituto Nacional da Segurança social contra a Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo, a empresa José Francisco Pérez Pichardo, sobre outros direitos de Segurança social, se ditou a seguinte resolução:
Decidimos:
Que estimando em parte o recurso de suplicação interposto pela letrado da Administração da Segurança social, em nome e representação do Instituto Nacional da Segurança social, contra a sentença de data 22 de junho de 2012, ditada pelo Julgado do Social número 1 desta capital nos presentes autos 1000/2011, tramitados por instância da candidata Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo, face aos demandado: a empresa José Francisco Pérez Pichardo, o Instituto Nacional da Segurança social e a Tesouraria Geral da Segurança social, e com revogação dela e consegui-te desestimación da demanda, absolvemos os demandado das pretensões face a eles exercidas.
E para que lhe sirva de notificação em legal forma à empresa José Francisco Pérez Pichardo, em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no DOG.
Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 6 de novembro de 2014
A secretária judicial