M. Assunção Bairro Calle, secretária judicial da Secção Primeira da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicación 5261/2012 desta secção, seguido por instância de Manuel Sánchez Alonso contra outros e Cogami Reciclado da Galiza, S.L. (Coregal, S.L.), sobre acidente de grau, se ditou a seguinte resolução:
Que desestimamos o recurso de suplicación formulado pelo candidato, Manuel Sánchez Alonso, contra a sentença ditada o 13 de julho de 2012 pelo Julgado do Social número 5 de Vigo em autos número 725/2011, seguidos pela sua instância contra o Instituto Nacional da Segurança social, a Tesouraria Geral da Segurança social, as empresas Ricardo Amoedeo Fernández, Necso Entrecanales e Cobertas Se, Coregal, S.L., Mútua Asepeyo e Mútua Fremap, resolução que se mantém na sua integridade.
E para que lhe sirva de notificação em legal forma a Cogami Reciclado da Galiza, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 5 de novembro de 2014
A secretária judicial