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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 228 Quinta-feira, 27 de novembro de 2014 Páx. 48816

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDICTO (211/2013).

Tipo e número de recurso: recurso de suplicación 211/2013 MRA

Julgado de origem/autos: demanda 300/2012 Julgado do Social número 5 de Vigo

Recorrente: Mutual Midat Cyclops

Advogado: José Luis Feijoo Borrego

Recorridos: Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social, Sergas, Montajes Sercu, S.L., Valentín López Lago

Advogados: Serviço Jurídico Segurança social (Provincial), Serviço Jurídico Segurança social (Provincial), (…), (…), , (…)

M. Socorro Bazarra Varela, secretária judicial da Secção número 1 da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicación 211/2013 desta secção, seguido por instância de Mutual Midat Cyclops contra o Instituto Nacional da Segurança social, a Tesouraria Geral da Segurança social, Sergas, Montajes Sercu, S.L., Valentín López Lago, sobre acidente, se ditou a seguinte resolução:

Que desestimando o recurso de suplicación interposto por Mútua Midat Cyclops contra a sentença de data 22.10.2012, ditada pelo Julgado do Social número 5 de Vigo no procedimento número 300-2012, sobre acidente de trabalho, devemos confirmar e confirmamos integramente a sentença contra a que se recorre.

Incorpore-se o original desta sentença, pela sua ordem, ao livro de sentenças deste Tribunal Superior de Justiça da Galiza, Sala do Social.

Modo de impugnación: faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina, que se deverá preparar mediante escrito apresentado ante esta Sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tivesse a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de Segurança social deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 díxitos desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o número 1552 0000 35, seguida de quatro díxitos correspondentes ao número do recurso e dois díxitos do ano deste.

– Assim mesmo, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 35, ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se o ingresso se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte díxitos 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações ou conceito da transferência” os 16 díxitos que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 35 **** ++).

Assim, por esta a nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo.

Adverte-se-lhe à parte em ignorado paradeiro que, a partir deste momento, se lhe efectuarão as notificações em estrados, salvo que se trate de autos, sentenças ou emprazamentos, de acordo com o prevenido no artigo 59 da Lei de procedimento laboral.

E para que assim conste para os efeitos da sua publicação no DOG com o fim de que sirva de notificação em forma a Montajes Sercu, S.L., com a advertência de que as seguintes comunicações se farão em estrados, salvo as que devam revestir forma de auto ou sentença ou se trate de emprazamento, expeço e assino o presente edicto.

A Corunha, 6 de novembro de 2014

A secretária judicial