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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 228 Quinta-feira, 27 de novembro de 2014 Páx. 48814

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (6026/2012 CG).

Tipo e número de recurso: recurso de suplicação 6026/2012

Julgado de origem/autos: demanda 436/2012 Julgado do Social número 2 de Ourense

Recorrente: Construcciones y Estructuras Ourense, S.L.

Advogada: Manuela Fernández Cougil

Procuradora: María Montserrat López Rodríguez

Recorridos: Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social, José Pérez Sánchez

Advogado: Serviço Jurídico Segurança social (Provincial), Serviço Jurídico Segurança social (Provincial), (…)

María Isabel Freire Corzo, secretária do Tribunal Superior de Justiça da Corunha, faço saber:

Que no procedimento de recurso de suplicação 6026/2012, promovido por Construcciones y Estructuras Ourense, S.L. contra o Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social, José Pérez Sánchez, sobre recarga de acidente, com data 30 de setembro de 2014 ditou-se sentença cuja parte dispositiva é do seguinte teor literal:

«Decidimos: que desestimar o recurso de suplicação interposto pela empresa Construcciones y Estructuras Ourense, S.L. contra a sentença ditada pelo Julgado do Social número 2 de Ourense, de data 26 de setembro de 2012, devemos confirmar integramente a resolução contra a que se recorre.

Decreta-se a perda do depósito constituído para recorrer.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes e à Promotoria do Tribunal Superior de Justiça da Galiza.

Modo de impugnación: faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina, que se deverá preparar mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tivesse a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de segurança social deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o número 1552 0000 35, seguido de quatro dígito correspondentes ao número do recurso e dois dígito do ano deste.

– Assim mesmo, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 35, ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se o ingresso se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, deverá emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações ou conceito da transferência” os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 35 **** ++)».

E para que assim conste para os efeitos da sua publicação no DOG, com o fim de que sirva de notificação em forma a José Pérez Sánchez, actualmente em ignorado paradeiro, com último domicílio conhecido na estrada de Piñor, número 9, baixo, Barbadás, Ourense, com a advertência de que as seguintes comunicações se farão em estrados, salvo as que devam revestir forma de auto ou sentença ou trate-se de emprazamento, expeço e assino a presente.

A Corunha, 6 de novembro de 2014

A secretária judicial