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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 228 Quinta-feira, 27 de novembro de 2014 Páx. 48812

IV. Oposições e concursos

Universidade de Santiago de Compostela

RESOLUÇÃO de 13 de novembro de 2014 pela que se contrata pessoal laboral fixo na categoria profissional de técnico/a especialista de investigação, especialidade química (espectroscopia IR-Raman/crioxenia e magnetosusceptibilidade), grupo III, em virtude de provas selectivas convocadas pela Resolução de 5 de dezembro de 2013 (Diário Oficial da Galiza de 19 de dezembro).

De conformidade com a proposta elevada pelo tribunal cualificador das provas selectivas convocadas pela Resolução de 5 de dezembro de 2013 (Diário Oficial da Galiza de 19 de dezembro) para cobrir um largo da categoria profissional de técnico/a especialista de investigação, especialidade química (espectroscopia IR-Raman/crioxenia e magnetosusceptibilidade), grupo III, e comprovado que o aspirante reúne os requisitos exixidos na base 2 da convocação, o reitor, de conformidade com o disposto no artigo 85 j) dos estatutos da USC,

resolve:

Primeiro. Aprovar a proposta feita pelo tribunal cualificador e contratar como pessoal laboral fixo na categoria profissional de técnico/a especialista de investigação, especialidade química (espectroscopia IR-Raman/crioxenia e magnetosusceptibilidade), o aspirante que superou o processo selectivo pelo turno de promoção interna e que se relaciona no anexo desta resolução.

Segundo. A pessoa seleccionada formalizará o seu contrato no Serviço de Gestão de Pessoal, situado na Casa da Balconada (Rua Nova número 6, Santiago de Compostela) no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Contra a presente resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.

Não obstante, as pessoas interessadas poderão interpor recurso potestativo de reposición no prazo de um mês perante o órgão que a ditou. Neste caso não se poderá interpor o recurso contencioso-administrativo antedito enquanto não recaia resolução expressa ou presumível do recurso administrativo de reposición, ao abeiro dos artigos 116 e seguintes da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro.

Santiago de Compostela, 13 de novembro de 2014

Juan M. Viaño Rey
Reitor da Universidad de Santiago de Compostela

ANEXO

Categoria laboral: técnico especialista de investigação, especialidade química (espectroscopia IR-Raman/crioxenia e magnetosusceptibilidade).

Turno: promoção interna.

Número de ordem: 1.

Apelidos e nome: López Rodríguez, Javier José.

DNI: 32643972A.