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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 227 Quarta-feira, 26 de novembro de 2014 Páx. 48674

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDICTO (4241/2013 CG).

Tipo e número de recurso: recurso de suplicación 4241/2013

Julgado de origem/autos: execução de títulos judiciais 62/2013 Julgado do Social número 2 de Vigo

Recorrente: Instituto Nacional da Segurança social

Advogado: Serviço Jurídico Segurança social (Provincial)

Recorridos: Tesouraria Geral da Segurança social, Parquets Yano´s, S.L., Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo

Advogados: Serviço Jurídico Segurança social (Provincial), (…), Luis Esteban Leyenda Martínez

María Isabel Freire Corzo, secretária judicial da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber:

Que no procedimento de recurso de suplicación 4241/2013 desta secção, seguido como recorrente Instituto Nacional da Segurança social e recorridos Tesouraria Geral da Segurança social, Parquets Yano´s, S.L., Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo, sobre incidentes de execução, se ditou a seguinte resolução:

Decidimos: que desestimando o recurso de suplicación interposto pela letrada da Administração da Segurança social, actuando em nome e representação do Instituto Nacional da Segurança social, contra o auto de data de 2 de julho de 2013, ditado em execução 62/2013, seguido por instância da Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo contra a empresa Parquets Yano´s, S.L. e a entidade xestora recorrente, devemos confirmar e confirmamos na sua integridade a resolução contra a que se recorre.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes e à Promotoria do Tribunal Superior de Justiça da Galiza.

Modo de impugnación: faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina, que se deverá preparar mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tivesse a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de segurança social deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 díxitos desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o número 1552 0000 35, seguida de quatro díxitos correspondentes ao número do recurso e dois díxitos do ano deste.

– Assim mesmo, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 35 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se o ingresso se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte díxitos 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo «Observações ou conceito da transferência» os 16 díxitos que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 35 **** ++).

E para que assim conste para os efeitos da sua publicação no DOG, com o fim de que sirva de notificação em forma a Parquets Yano´s, S.L., actualmente em ignorado paradeiro, com a advertência de que as seguintes comunicações se farão em estrados, salvo as que devam revestir forma de auto ou sentença ou se trate de emprazamento, expeço e assino este edicto.

A Corunha, 28 de outubro de 2014

A secretária judicial