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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 227 Quarta-feira, 26 de novembro de 2014 Páx. 48676

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDICTO (3040/2014-COM).

Tipo e número de recurso: recurso de suplicación 3040/2014-COM

Julgado de origem/autos: despedimento/demissões em geral 165/2014 Julgado do Social número 3 de Ourense

Recorrente: Rafael González Escudero

Advogado: Pablo Guntiñas Fernández

Recorridos: Fogasa, Adega do Emilio, S.L.

M. Socorro Bazarra Varela, secretária judicial da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicación 3040/2014-COM desta sala, seguido por instância de Rafael González Escudero contra Fogasa, Adega do Emilio, S.L., sobre despedimento disciplinario, se ditou a seguinte resolução:

Que estimando o recurso de suplicación interposto por Rafael González Escudero contra a sentença ditada pelo Julgado do Social número 3 dos de Ourense, em data onze de abril de dois mil catorze, em autos acumulados seguidos por instância do recorrente face à empresa Adega do Emilio, S.L., sobre despedimento e extinção de contrato, nos quais foi parte o Fundo de Garantia Salarial, devemos revogar e revogamos parcialmente a sentença ditada, e condenamos a demandada a que lhe abone ao candidato a quantidade de dez mil seiscentos com sessenta e oito céntimos (10.600,68 euros), em lugar da assinalada na sentença, mantendo o resto das pronunciações da sentença contra a que se recorre.

Incorpore-se o original desta sentença, pela sua ordem, ao livro de sentenças deste Tribunal Superior de Justiça da Galiza, Sala do Social.

Modo de impugnación: faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina, que se deverá preparar mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tivesse a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de segurança social deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 díxitos desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o número 1552 0000 35, seguido de quatro díxitos correspondentes ao número do recurso e dois díxitos do ano deste.

– Assim mesmo, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 35 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se o ingresso se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte díxitos 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo «Observações ou conceito da transferência» os 16 díxitos que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 35 **** ++).

Assim, por esta a nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo.

E para que sirva de notificação em legal forma a Adega do Emilio, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 30 de outubro de 2014

A secretária judicial