A Ordem de 21 de maio de 2014 tem por objecto fixar as bases reguladoras e proceder à convocação para o ano 2014 dos programas de incentivos à contratação por conta alheia que têm por finalidade favorecer o emprego estável através de diferentes programas (DOG nº 105, de 4 de julho).
O artigo 31 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, estabelece que a alteração da distribuição do crédito da ordem de convocação entre os diferentes créditos orçamentais não precisa de uma nova convocação mas sim das modificações que procedam no expediente de gasto, e da publicação nos mesmos meios que a ordem de convocação.
Uma vez rematado o prazo de apresentação de solicitudes estabelecido no artigo 5 da ordem de convocação o passado 30 de setembro, resulta que na aplicação orçamental 11.02.322C 460.0 código de projecto 2014 00 519 destinada a financiar os contratos de formação e aprendizagem realizados pelas câmaras municipais e deputações provinciais, observa-se que existe um remanente que convém atribuir às solicitudes apresentadas pelas entidades sem ânimo de lucro e pelas entidades beneficiárias estabelecidas no artigo 3 da ordem com o fim de optimizar os recursos disponíveis para esta convocação e cobrir o maior número possível de actuações, tramitando-se a correspondente modificação orçamental para a redistribución dos créditos existentes.
Por todo o exposto, e no uso das facultados conferidas
RESOLVO:
Ordenar a publicação no Diário Oficial da Galiza da redistribución dos créditos orçamentais da ordem de convocação, Ordem de 21 de maio de 2014 pela que se estabelecem as bases reguladoras do Programa de incentivos à contratação das pessoas trabalhadoras, co-financiado pelo Fundo Social Europeu, e se procede à sua convocação para o
ano 2014, nos seguintes termos:
Aplicação orçamental |
Crédito inicial |
Redistribución |
Crédito definitivo |
11 02 322C 460.0 2014 00 519 |
400.000 euros |
140.000 euros |
260.000 euros |
11.02.322C 481.0 2014 00 521 |
20.000 euros |
116.000 euros |
136.000 euros |
11.02.322C 472.3 2014 00 519 |
3.287.500 euros |
24.000 euros |
3.311.500 euros |
Santiago de Compostela, 12 de novembro de 2014
Carmen Bouso Montero
Directora geral de Trabalho e Economia Social