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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 227 Quarta-feira, 26 de novembro de 2014 Páx. 48645

III. Outras disposições

Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas

DECRETO 147/2014, de 6 de novembro, pelo que se aprova a mudança de titularidade de vários ramais de acesso ao parque empresarial da Laracha, a favor da Câmara municipal da Laracha.

A teor do previsto no artigo 9.4 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, as mudanças de titularidade das estradas ou troços delas, quando não se trate de travesías urbanas ou troços destas que estejam incluídos no inventário de travesías da sua administração titular, deverão ser aprovados por decreto da Xunta de Galicia, por proposta da conselharia competente em matéria de estradas e depois do acordo entre as administrações afectadas.

Por outra parte, a citada Lei de estradas dispõe no artigo 9.7 que as mudanças de titularidade poderão abranger estradas, troços delas, elementos funcionais e/ou espaços da zona de domínio público adjacente.

A Câmara municipal da Laracha solicita à Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas a mudança de titularidade de vários ramais de acesso ao parque empresarial da Laracha, com o objecto de destinar os ditos bens públicos a fins de interesse social.

A Agência Galega de Infra-estruturas, de acordo com o informe emitido pelos serviços competentes, formulou a proposta favorável à transferência de titularidade dos seguintes trechos:

– Ramal principal de calçada única e duplo sentido que vai desde a rotonda do p.q.: 23+200 da AC-552 ata o parque empresarial incluída a rotonda e ramais de acesso ao parque.

– Ramal secundário de calçada única e sentido único que vai desde a saída da peaxe da auto-estrada AG-55 ata o ramal principal do número 1.

– Ramal secundário que vai desde a rotonda do p.q.: 23+200 da AC-552 em direcção sul até conectar com um caminho local.

De conformidade com o anteriormente exposto, por proposta da conselheira de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião do dia seis de novembro de dois mil catorze,

DISPONHO:

Artigo 1

Aprova-se a mudança de titularidade a favor da Câmara municipal da Laracha dos seguintes trechos:

– Ramal principal de calçada única e duplo sentido que vai desde a rotonda do p.q.: 23+200 da AC-552 ata o parque empresarial incluída a rotonda e ramais de acesso ao parque.

– Ramal secundário de calçada única e sentido único que vai desde a saída da peaxe da auto-estrada AG-55 ata o ramal principal do número 1.

– Ramal secundário que vai desde a rotonda do p.q.: 23+200 da AC-552 em direcção sul até conectar com um caminho local.

Artigo 2

Em aplicação dos números 4 e 6 do artigo 10 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, a Câmara municipal da Laracha deverá modificar o seu catálogo de estradas para incluir a mudança de titularidade a que se refere o presente decreto.

Assim mesmo, deverá de levar a cabo as actuações necessárias ante os organismos oficias correspondentes para regularizar a titularidade do terreno adjacente objecto de cessão.

Artigo 3

A entrega dos bens formalizará no prazo dos dois meses seguintes à publicação deste decreto no Diário Oficial da Galiza, mediante a assinatura da correspondente acta de entrega.

Artigo 4

Corresponderão à Câmara municipal da Laracha, a partir da formalización da entrega, todas as actividades de gestão, manutenção, conservação e exploração dos terrenos sobrantes, assim como o exercício das funções de disciplina viária e qualquer outra que lhe possa corresponder como nova Administração titular dos terrenos.

Disposição derradeira

O presente decreto produzirá efeitos desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, seis de novembro de dois mil catorze

Alberto Núñez Feijóo
Presidente

Ethel Mª Vázquez Mourelle
Conselheira de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas