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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 226 Terça-feira, 25 de novembro de 2014 Páx. 48540

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (4615/2012).

M. Socorro Bazarra Varela, secretária judicial da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faz saber que no procedimento de recurso de suplicação 4615/2012 desta secção, seguido por instância de Juan Carlos Casal Presedo contra o Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social, Construcciones J.L. MEJU, S.L. e a Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo sobre acidente de grau, se ditou a seguinte resolução:

Que desestimar o recurso de suplicação interposto por Juan Carlos Casal Presedo contra a sentença do 20.4.2012 ditada pelo Julgado do Social número 3 da Corunha no processo promovido pelo recorrente face ao Instituto Nacional da Segurança social, a Tesouraria Geral da Segurança social, a Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo e a entidade mercantil Construcciones J.L. MEJU, S.L., devemos confirmar e confirmamos a sentença impugnada.

Incorpore-se o original desta sentença, pela sua ordem, ao livro de sentenças do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, Sala do Social.

Modo de impugnación: faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina que se deve preparar mediante escrito apresentado perante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tem a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de segurança social deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o nº 1552 0000 37 seguida dos quatro dígito correspondentes ao nº do recurso e dois dígito do ano do recurso.

– Assim mesmo, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 35 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se o ingresso se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo «Observações ou conceito da transferência» os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 35 **** ++).

Assim por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo.

E para que assim conste para efeitos de publicação no DOG com o fim de que sirva de notificação em forma a Construcciones J.L. MEJU, S.L. com a advertência de que as seguintes comunicações se farão em estrados, salvo as que devam revestir forma de auto ou sentença ou se trate de emprazamento, expeço e assino o presente edito.

A Corunha, 5 de novembro de 2014

A secretária judicial