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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 226 Terça-feira, 25 de novembro de 2014 Páx. 48542

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 da Corunha

EDITO (779/2012).

Juan Rey Galinha, secretário judicial do Julgado do Social número 3 da Corunha, faz saber que no procedimento ordinário 779/2012 deste julgado do social, seguido por instância de Joaquín Antonio Coto Gómez contra Esabe Vigilancia, S.A., Fogasa sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução:

Dedido

1º. Que estimando a demanda formulada por Joaquín Antonio Coto Gómez contra a empresa Esabe Vigilancia, S.A. condeno a esta a abonar-lhe a quantidade de 5.709,38 € euros que lhe deve.

2º. O Fogasa deverá aterse à presente resolução nos termos do artigo 23.5 último parágrafo e 6, inciso primeiro, da LXS e artigo 33 do ET.

Notifique-se esta resolução. Contra a presente resolução cabe recurso de suplicação nos supostos previstos no artigo 191 LRXS, que deverá ser anunciado ante este julgado no prazo de cinco dias seguintes à notificação da presente resolução na forma prevista no artigo 194 e concordante da LRXS, e com o cumprimento das obrigações de depósito, consignação ou aseguramento previstas nos artigos 229 e seguintes LRXS.

Assim, por esta minha sentença, definitivamente julgando, pronuncio-o, mando-o e assino-o.

Publicação. A anterior sentença leu-a e publicou-a o magistrado que a ditou, em audiência pública no dia da data, do que dou fé.

E para que sirva de notificação em legal forma a Esabe Vigilancia, S.A., em ignorado paradeiro, expeço esta para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 4 de novembro de 2014

O secretário judicial