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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 226 Terça-feira, 25 de novembro de 2014 Páx. 48536

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Trabalho e Bem-estar

ORDEM de 7 de novembro de 2014 pela que se convoca a provisão, pelo sistema de livre designação, de um posto de trabalho vacante nesta conselharia.

De conformidade com o estabelecido no artigo 29.2 do Decreto legislativo 1/2008, de 13 de março, pelo que se aprova o texto refundido da Lei da função pública da Galiza, e no artigo 16 do Decreto 93/1991, de 20 de março, pelo que se aprova o Regulamento de provisão de postos de trabalho, promoção profissional e promoção interna, e em uso das atribuições conferidas pelo artigo 17.4 do mesmo decreto, esta conselharia

DISPÕE:

Primeiro. Anunciar a convocação para cobrir, pelo sistema de livre designação, o posto de trabalho que se indica no anexo I desta ordem.

Segundo. Poderão concorrer a ela o pessoal que reúna as condições que para o posto de trabalho se assinalam no anexo I.

Terceiro. As solicitudes para participar nesta convocação apresentarão no Registro Geral da Xunta de Galicia (Edifício Administrativo de São Caetano, s/n, Santiago de Compostela), nas suas xefaturas territoriais ou nos escritórios previstos no artigo 38 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, no prazo de quinze dias, contados a partir do seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza, segundo o modelo que se inclui no anexo II.

Quarto. Os aspirantes deverão unir à petição um currículo e justificar documentalmente os méritos que aleguem.

Quinto. Em caso que resulte seleccionado/a para ocupar o posto de trabalho que se anuncia no anexo I desta ordem um/uma funcionário/a com destino noutras administrações públicas, tramitar-se-á a sua deslocação a esta comunidade autónoma conforme o artigo 67 do Real decreto 364/1995, de 10 de março, e demais disposições concordantes.

Sexto. A resolução desta convocação fá-se-á pública no Diário Oficial da Galiza, e poderá declarar-se deserto o posto de trabalho, de considerar-se oportuno.

Sétimo. O prazo de tomada de posse será de três dias hábeis se não implica mudança de residência, de sete dias hábeis se comporta mudança de residência, ou de vinte dias hábeis se comporta o reingreso ao serviço activo, conforme o estabelecido no artigo 14 do Decreto 93/1991, de 20 de março, modificado pelo Decreto 166/2013, de 14 de novembro.

O prazo de tomada de posse começará a contar-se a partir do dia seguinte ao da demissão, que deverá produzir-se dentro dos três dias seguintes ao da publicação da resolução no Diário Oficial da Galiza, ou desde a data em que se comunique a resolução da deslocação à Comunidade Autónoma, para o caso de funcionários/as de outras administrações públicas.

Se a resolução comporta o reingreso ao serviço activo, o prazo de tomada de posse começará a contar-se a partir do dia seguinte ao da publicação da resolução no Diário Oficial da Galiza.

Oitavo. Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, os/as interessados/as poderão interpor recurso potestativo de reposición perante a conselheira de Trabalho e Bem-estar, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido na Lei 30/1992, de 26 de novembro, na sua nova redacção dada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, ou poderão impugná-la directamente perante o julgado do contencioso-administrativo competente no prazo de dois meses contados a partir da mesma data, segundo o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 7 de novembro de 2014

Beatriz Mato Otero
Conselheira de Trabalho e Bem-estar

ANEXO I

Denominación do posto: director/a do C.A.P.D.

Código: TR.C99.40.901.36440.001.

Nível: 28.

Dependência: Centro de Atenção a Pessoas com Deficiências (Redondela).

Localidade: Redondela.

Grupo: A1/A2.

Corpo/escala: funcionário/laboral.

C. espec.: 12.518,28 €.

Adscrición administrações públicas: A15 (adscrición indistinta a funcionários/as da Administração da Xunta de Galicia, Administração do Estado, Administração de comunidades autónomas, pessoal estatutário do Serviço Galego de Saúde e pessoal laboral da Xunta de Galicia).

Formação específica: 640 (para pessoal de outra Administração, curso de aperfeiçoamento de galego –requisito indispensável–).

Observações: B18 (complemento salarial de singularidade por penosidade)//Se é pessoal laboral grupos: I, II//Complemento singularidade até montante do subgrupo A1-A2, nível 28B, com o limite estabelecido no Convénio colectivo do pessoal laboral da Xunta de Galicia.

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